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Revisão de pensão alimentícia: o que você precisa saber!

23 jan 2026
Artigo atualizado 23 jan 2026
23 jan 2026
ìcone Relógio Artigo atualizado 23 jan 2026
A revisão de pensão alimentícia ajusta judicialmente o valor pago, quando há mudança nas condições financeiras do pagador ou nas necessidades de quem recebe. Pode ser solicitada por qualquer uma das partes, com advogado ou Defensoria Pública, desde que exista decisão anterior e provas da alteração, com base na lógica possibilidade x necessidade.

A revisão da pensão alimentícia é um dos temas mais comuns no Direito de Família porque não se trata de uma obrigação fixa e definitiva sobre os alimentos, mas sim de uma fixação baseada em uma determinada realidade e que pode ser modificada diversas vezes ao longo dos anos.

Situações como desemprego, aumento ou redução de renda, surgimento de novas despesas, doenças, bem como o próprio crescimento natural do filho, são situações corriqueiras que podem levar a revisão (ou exoneração) dos alimentos arbitrados no passado, em razão da alteração das circunstâncias iniciais.

Essa revisão se aplica tanto para vínculos de filiação, incluindo adoção (entre pais e filhos) quanto para ex-cônjuges ou ex-companheiros, desde que no término da relação tenha sido arbitrado ou acordado valores a título de alimentos.

Portanto, compreender corretamente esse instituto é essencial para uma atuação responsável e eficaz, evitando expectativas irreais de modo a contribuir para soluções mais justas e adequadas à realidade familiar. 

Neste artigo vamos falar sobre os principais aspectos da revisão de pensão alimentícia. Continue a leitura!

O que é a revisão de pensão alimentícia?

A revisão de pensão alimentícia é o instrumento jurídico utilizado para modificar o valor da pensão anteriormente fixada (seja por decisão judicial ou por acordo entre as partes). 

A pensão alimentícia não é definitiva. Por ser uma obrigação continuada, pode ser revista conforme a realidade do momento da fixação, considerando a necessidade de quem recebe (alimentando) e a possibilidade de quem paga (alimentante), sempre respeitando o princípio da proporcionalidade.

Assim, o valor da pensão deve ser suficiente para atender às necessidades de quem recebe, sem comprometer de forma excessiva a capacidade financeira de quem paga.

Na medida em que as circunstâncias existentes no momento da definição dos alimentos tenham sido alteradas, surge a possibilidade de buscar a revisão, seja para aumentar ou diminuir os valores e forma previamente definidos. 

Não se trata de um pedido baseado em mera insatisfação com o valor fixado, mas da necessidade de adequação da obrigação alimentar a uma nova realidade. O objetivo não é favorecer uma das partes, e sim garantir o equilíbrio e justiça à prestação alimentar ao longo do tempo.

Quando é possível solicitar a revisão de pensão alimentícia?

A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, desde que exista uma fixação definitiva anterior dos alimentos e exista uma mudança significativa na situação financeira de uma das partes que altere o trinômio (necessidade, possibilidade e proporcionalidade).

Isso porque, o fundamento do pedido está na alteração das circunstâncias originais, que serviram de base para a fixação do valor, ainda que tenha sido definido por acordo entre as partes.

Essas alterações podem se dar pelo desemprego, redução ou aumento de renda, surgimento de despesas extraordinárias, problemas de saúde (seja do alimentando ou do alimentante) e demais circunstâncias que sejam relevantes o suficiente para alterar a fixação anterior.

É importante observar que a simples passagem do tempo, por si só, não justifica a revisão, pois o que se exige é a demonstração de um fato novo, relevante e posterior à fixação anterior, capaz de romper o equilíbrio inicialmente estabelecido.

Quais mudanças podem justificar a revisão de pensão alimentícia?

A revisão de pensão alimentícia pressupõe a demonstração de uma mudança significativa na realidade econômica ou pessoal das partes. Essas alterações podem ocorrer tanto do lado do alimentante quanto do alimentando, sendo analisadas de forma individualizada pelo Judiciário em cada caso.

Entre as hipóteses mais comuns estão:

  • Desemprego;
  • Redução expressiva da renda;
  • Surgimento de doença grave ou incapacitante;
  • Mudança de cidade com alteração das despesas, dentre outros. 

Em tais casos, a manutenção do valor original pode se tornar inviável ou desproporcional, mas deverá ser analisada de forma individual e concreta.

Do lado do alimentando, o crescimento natural da criança ou adolescente, a mudança de escola, de cidade, o ingresso em curso superior, tratamentos médicos ou terapêuticos e novas despesas educacionais são fatores frequentemente reconhecidos como justificadores da revisão.

É importante ressaltar que o Judiciário não trabalha com presunções genéricas, pois cada alegação deve ser acompanhada de prova concreta, sob pena de o pedido ser indeferido ou julgado improcedente, conforme recentes análises do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a título de exemplo:

(…)REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (…) 3. A revisão dos valores pagos a título de alimentos somente é possível quando demonstrada alteração efetiva na disponibilidade financeira do alimentante, conforme artigo 1.699 do Código Civil. 4. Não há provas de mudança substancial das condições financeiras do alimentante que justifique a redução pretendida. 5. A existência de novo filho não justifica a redução dos alimentos, prevalecendo o princípio da paternidade responsável. (…)
(TJSP; Apelação Cível 1077006-60.2023.8.26.0002; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/07/2025; Data de Registro: 29/07/2025).

APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. (…) O apelante sustenta alteração superveniente de sua situação financeira, alegando desemprego, exercício de atividade informal e nascimento de outras duas filhas menores. (…) Demonstradas a constituição de nova família com duas filhas menores, a renda mensal líquida do alimentante e os encargos fixos assumidos, afigura-se cabível a readequação da obrigação alimentar in casu, sob pena de afronta à proporcionalidade e à isonomia entre os filhos (CF, art. 227, § 6º e ECA, art. 20). (…)
(TJSP; Apelação Cível 1002741-31.2024.8.26.0268; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025).

DIREITO DE FAMÍLIA. (…) O apelante demonstrou o aumento de suas necessidades, em razão do ingresso na idade escolar e do tratamento contínuo para bronquite asmática, tornando insuficiente o percentual anteriormente fixado. 5. A majoração deve, porém, observar a possibilidade financeira do alimentante (…).
(TJSP; Apelação Cível 1004798-30.2021.8.26.0073; Relator (a): Claudio Godoy; 1ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025).

APELAÇÃO. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. (…) Menor diagnosticado com “Lúpus Eritematoso Sistêmico”, doença grave e crônica, que comprovou o aumento de suas despesas. Ademais disso, a carência do menor alimentando é legalmente presumida. Potencial risco à sobrevivência do infante. (…).  
(TJSP; Apelação Cível 1035781-34.2021.8.26.0001; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; 9ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/07/2024; Data de Registro: 11/07/2024)

Como visto acima, o Poder Judiciário avalia a possibilidade financeira de quem paga e a necessidade de quem recebe se forma concreta, avaliando as receitas e despesas de cada caso, por isso a importância das provas para permitir a revisão.

Como a revisão afeta o valor da pensão?

A ação revisional pode levar ao aumento ou à redução da pensão alimentícia. Seu principal objetivo é restabelecer o equilíbrio da obrigação, ajustando-a à nova realidade das partes envolvidas.

Quando há aumento comprovado das necessidades do alimentando ou melhora significativa da capacidade financeira do alimentante, o juiz pode entender pela elevação do valor da pensão. 

Da mesma forma, a redução da pensão é possível quando demonstrada a diminuição da capacidade econômica de quem paga, desde que isso não comprometa a subsistência digna do alimentando. 

Portanto, se a pensão foi determinada em 20% dos rendimentos líquidos, ela poderá ser reduzida para 10% ou aumentar para 30%, lembrando que a legislação não estabelece um percentual fixo, mas apenas requisitos subjetivos (necessidade e possibilidade) a serem aplicados em cada caso.

Em alguns casos, especialmente tratando-se de pensão devida entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, a pensão poderá ser arbitrada durante determinado período, para que as partes possam se adequar e se adaptar à nova realidade, ou ainda reingressar no mercado de trabalho. 

Nesses casos, a revisão servirá para demonstrar que esses critérios foram atendidos ou que não puderam ser cumpridos.

Pedidos desproporcionais ou desacompanhados de prova tendem a ser rejeitados. Por isso, a revisão deve ser encarada como um mecanismo técnico de adequação da obrigação, e não como instrumento de vantagem estratégica ou retaliação entre as partes.

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Como funciona o processo de revisão de pensão alimentícia?

O pedido de revisão é formulado por meio de ação revisional de alimentos, ajuizada perante o juízo de família competente, seguindo as regras de domicílio do alimentando (artigo 53, II do CPC).

Tanto o alimentante quanto o alimentando possuem legitimidade para propor a ação, conforme o interesse envolvido e não há conexão direta com a ação anterior (já encerrada), conforme súmula 235 do STJ.

Na petição inicial, a parte deve expor de forma clara:

  • O que foi definido inicialmente a título de alimentos (por se tratar de um novo processo);
  • Quais foram os novos fatos surgidos que modificaram o binômio necessidade–possibilidade, alterando a regra da proporcionalidade e as razões pelas quais a pensão anteriormente definida precisa ser majorada ou diminuída.

É comum que se formule pedido de tutela provisória, especialmente quando a mudança é evidente e urgente, de forma a permitir que liminarmente os alimentos sejam ajustados pelo juiz até a instauração do contraditório ou julgamento final.

Por exemplo, se na definição inicial dos alimentos já houver previsão para o caso de desemprego do alimentante (ainda que futuro e incerto), não há urgência para a concessão da liminar em caso de desemprego, uma vez que o cenário já encontra-se previsto. 

Por outro lado, se não houver previsão e o alimentante consegue demonstrar seu desemprego (o que muda completamente sua possibilidade no pagamento dos alimentos), já existe urgência para que os alimentos sejam reduzidos provisoriamente, enquanto persistir o desemprego.

O processo segue o rito próprio das ações de alimentos, com possibilidade de produção de prova documental, testemunhal e, em alguns casos pericial, incluindo quebra de sigilo bancário, se o juiz entender necessário para que ao final se decida sobre a necessidade, ou não, de ajuste no valor inicialmente definido.

A ação revisional de alimentos não se distingue do rito comum pelos prazos, mas pela intensidade da urgência, celeridade de sua tramitação e pela atuação judicial orientada à efetividade imediata das decisões.

Provas para revisão de pensão alimentícia

Com relação a prova, a parte deverá juntar a maior quantidade de documentos que demonstrem, de forma objetiva, a alteração da situação econômica ou das necessidades envolvidas. Como:

  • Comprovantes de renda atualizados;
  • Extratos bancários;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Contratos de trabalho;
  • Comprovantes de despesas com saúde, educação e moradia.

Esses são alguns dos documentos mais utilizados, pois quanto mais clara e recente for a prova, maiores são as chances de êxito.

Se o pedido decorrer de mudança financeira da parte contrária (por exemplo, aumento de riquezas do alimentante), a produção de prova torna-se mais difícil, sendo necessário trazer indícios concretos desse aumento financeiro, seja pela demonstração do padrão de vida ou bens existentes, como uma forma de provar a incompatibilização desse cenário com os valores efetivamente pagos.

Qual o prazo para pedir a revisão de pensão alimentícia?

A revisão de pensão alimentícia não está sujeita a prazo prescricional ou decadencial específico, pois decorre da própria natureza da obrigação alimentar que é continuada.

A ação revisional deve ser proposta enquanto estiver vigente o dever de pagar alimentos. Caso o direito aos alimentos se encerre, por exoneração ou término do prazo fixado, como em divórcios ou dissoluções, não cabe mais revisão. Nessa situação, será necessário ajuizar nova ação de fixação, com regras próprias.

Apesar da inexistência de prazo legal, deve-se observar que a revisão de alimentos só produzirá efeitos após a propositura da ação e decisão judicial, não retroagindo à data do fato que motivou o pedido, sendo necessária a propositura célere para evitar prejuízos financeiros desnecessários.

Além disso, a demora excessiva em ajuizar o pedido judicial, especialmente quando a alteração da situação econômica é antiga, pode gerar dificuldades na necessidade de mudança e na própria comprovação.

Quanto tempo demora uma revisão de pensão alimentícia?

O tempo de tramitação da ação pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso, da qualidade das provas e da postura das partes ao longo do processo

A produção das provas como a requisição de documentos, até mesmo a realização de perícia, podem impactar diretamente na duração do processo, que pode levar de meses a anos, dependendo de uma série de circunstâncias, incluindo o local de tramitação da ação.

Em situações nas quais a alteração das circunstâncias é evidente e bem demonstrada com documentos sólidos, é possível que o juiz analise o pedido de tutela provisória, promovendo um ajuste inicial no valor da pensão ainda no início do processo, como uma forma de diminuir os efeitos dessa alteração até o julgamento final do processo.

Por essa razão, a organização prévia da prova e a clareza da narrativa inicial são elementos essenciais para conferir maior celeridade ao pedido.

Dicas para facilitar o processo de revisão de pensão alimentícia:

Um dos principais pontos de atenção é preventivo, ou seja, no momento da fixação dos alimentos o advogado deve atuar para deixar todas as futuras intercorrências minimamente previstas, diminuindo o risco de uma futura revisão de pensão.

Quando a pensão é definida com critérios de atualização, como um percentual do salário mínimo, e já prevê cenários como desemprego, trabalho autônomo, doenças ou pagamento de plano de saúde, torna-se mais difícil justificar uma revisão futura. Isso porque eventuais mudanças já foram antecipadas e regulamentadas na decisão original.

Além disso, recomenda-se dois comportamentos pelas partes:

  • Manter um controle financeiro regular, tanto dos valores pagos ou recebidos quanto das despesas, é essencial. Isso permite ao alimentando comprovar, por exemplo, o aumento dos custos com escola e alimentação. Já o alimentante pode demonstrar a redução da renda ou o aumento de gastos essenciais, justificando a revisão da pensão.
  • É importante acompanhar, ainda que minimamente, o cenário financeiro do outro. O alimentante dificilmente avisará sobre uma promoção ou abertura de empresa, mas mudanças no padrão de vida e nos bens podem indicar melhora financeira. E, com isso, justificar um possível aumento da pensão.

Por fim, sempre que possível, a tentativa de composição consensual deve ser buscada, pois o acordo reduz o tempo de tramitação, os custos do processo e os impactos emocionais sobre as partes, especialmente quando há filhos envolvidos.

A revisão de pensão alimentícia não deve ser encarada como um evento inesperado, mas como consequência natural de uma obrigação jurídica dinâmica, que exige planejamento, transparência e atuação preventiva desde a sua fixação.

Conclusão

A revisão de pensão alimentícia revela, de forma clara, que a obrigação alimentar não pode ser compreendida como um compromisso rígido ou definitivo. Ao contrário, trata-se de uma prestação jurídica dinâmica, construída a partir da realidade concreta das partes e sujeita às transformações naturais da vida familiar, econômica e social.

Nesse contexto, compreender quando a revisão é cabível, quais são os critérios adotados pelo Judiciário e como estruturar adequadamente o pedido é essencial para advogados que atuam ou pretendem atuar no Direito de Família. 

Para as partes envolvidas, que fazem a primeira análise antes do advogado, o conhecimento sobre seus direitos e sobre a revisão contribui para expectativas mais realistas e para a redução de conflitos desnecessários, permitindo, inclusive soluções consensuais mais rápidas e menos desgastantes, especialmente em um campo do Direito marcado por forte carga emocional.

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Advogado desde 2010, Contador desde 2019. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento. Pós Graduado em Direito Digital. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Coautor de obras e artigos jurídicos. Titular do escritório Bruno Molina Sociedade Individual de Advocacia...

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