O Processo Ético Profissional no CRM é o procedimento administrativo que apura possíveis infrações ao Código de Ética Médica. Previsto na Resolução CFM nº 2.306 de 2022, ele garante direito de defesa e pode resultar em penalidades que vão de advertência à cassação do exercício profissional.
O que você vai encontrar neste conteúdo?
- O que é o Processo Ético-Profissional no CRM, qual sua finalidade e como ele se diferencia das ações cíveis e criminais na Justiça comum.
- Como e quando um processo ético começa, quem pode denunciar um médico e quais são os motivos mais comuns que levam à instauração do PEP.
- Quais são as etapas do procedimento ético, desde a sindicância até o julgamento, incluindo prazos, provas, audiências e recursos.
- Quais penalidades podem ser aplicadas no processo ético do CRM e quais delas geram impacto público e reputacional para o médico.
- Como o advogado pode atuar de forma técnica, estratégica e preventiva no processo ético, reduzindo riscos e fortalecendo a defesa desde a fase inicial.
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O que é o processo ético no CRM?
O Processo Ético Profissional, conhecido como PEP, é o procedimento administrativo conduzido pelos Conselhos Regionais de Medicina para apurar possíveis infrações ao Código de Ética Médica. Ele é regulamentado pela Resolução CFM nº 2.306 de 2022 e tem como finalidade principal avaliar a conduta ética do médico no exercício da profissão.
Embora possua caráter sancionador, o PEP também cumpre uma função pedagógica. A lógica do processo não é apenas punir, mas orientar e preservar a dignidade da medicina, protegendo tanto a sociedade quanto a própria credibilidade da profissão.
O modelo atual do PEP prevê sigilo processual, decisões devidamente fundamentadas e a realização de atos por meios eletrônicos, buscando conciliar eficiência administrativa com a proteção de direitos fundamentais.
CRM x Justiça comum: processos diferentes
É importante compreender que o processo ético no CRM não se confunde com ações judiciais cíveis ou criminais. Cada uma dessas esferas possui finalidade própria e atua de forma independente.
Enquanto a Justiça comum analisa pedidos de indenização ou a prática de crimes, os Conselhos de Medicina concentram-se exclusivamente na avaliação de deveres éticos e deontológicos.
Apesar dessa independência, é comum que provas produzidas em uma esfera sejam utilizadas em outra. Em regra, decisões judiciais não vinculam o CRM. A exceção ocorre quando há absolvição penal baseada na inexistência do fato ou na negativa de autoria, situações que podem repercutir diretamente no processo ético.
Quando começa um processo ético no CRM?
O processo ético no CRM começa com a chamada Notícia de Fato, que dá origem à sindicância, fase preliminar destinada a verificar se existem indícios mínimos de infração ética.
Essa notícia pode surgir de diferentes formas:
- denúncia apresentada por paciente, familiar, médico ou instituição de saúde
- comunicação feita por autoridade pública, como o Ministério Público
- instauração de ofício pelo próprio Conselho Regional de Medicina
A denúncia deve ser identificada e conter relato claro dos fatos, sendo vedado o anonimato. A sindicância funciona como um filtro inicial, evitando a abertura de processos sem base suficiente, e pode resultar em arquivamento, conciliação, TAC ou na instauração formal do PEP.
Quais são as possíveis penalidades no processo ético do CRM?
Se confirmada a infração ética, o médico pode sofrer sanções previstas na Lei nº 3.268/1957, aplicadas conforme a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.
As penalidades possíveis são:
- advertência confidencial
- censura confidencial
- censura pública
- suspensão do exercício profissional por até 30 dias
- cassação do exercício profissional
As penalidades confidenciais ficam restritas aos registros internos do Conselho. Já as sanções públicas são divulgadas oficialmente e podem gerar impacto relevante na reputação profissional. A cassação, por sua gravidade, é de competência exclusiva do Conselho Federal de Medicina.
Direitos e garantias do médico no processo ético
Ao longo de todo o processo ético profissional, o médico tem assegurados direitos fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa e o acesso integral aos autos. É garantida a possibilidade de produzir provas documentais, testemunhais e técnicas, bem como de contar com a assistência de advogado em todas as fases do procedimento.
O processo tramita sob sigilo, e as decisões devem ser sempre devidamente fundamentadas. A atenção aos prazos e à regularidade das comunicações processuais é essencial, pois eventuais nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade. A inércia pode levar à preclusão e comprometer a eficácia da defesa.
Direitos do paciente no processo ético
O paciente desempenha papel relevante no processo ético profissional, especialmente na fase inicial de apuração. A legislação garante sua participação de forma organizada e protegida, sem transformar o procedimento em substituto da via judicial.
No âmbito do Processo Ético Profissional, o paciente tem direito de:
- apresentar denúncia devidamente fundamentada
- ser ouvido como denunciante ou testemunha, quando necessário
- ter seus dados pessoais e sensíveis protegidos pelo sigilo processual e pela Lei Geral de Proteção de Dados
- receber resposta institucional do Conselho de Medicina sobre o desfecho do procedimento
É importante destacar que o processo ético não substitui ações judiciais indenizatórias ou penais. Sua finalidade é permitir que o Conselho avalie a conduta ética do profissional, de forma autônoma, ainda que suas conclusões possam influenciar a análise de fatos em outras esferas.
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Como o advogado pode atuar no processo ético no CRM?
A atuação do advogado no processo ético profissional vai muito além da elaboração de peças defensivas. Desde a fase de sindicância, sua participação é estratégica para evitar que falhas iniciais comprometam todo o procedimento e para construir uma linha defensiva consistente desde o início.
Na prática, o advogado pode atuar em diversas frentes, como:
- Análise, organização e auditoria do prontuário médico, verificando completude, coerência clínica e conformidade com as normas éticas e legais
- Reconstrução cronológica dos fatos, com definição clara da estratégia e da tese defensiva, alinhada às diretrizes médicas vigentes à época
- Requerimento técnico de provas, incluindo documentos, oitiva de testemunhas, pareceres especializados e, quando cabível, manifestações de câmaras técnicas
- Identificação e arguição de nulidades processuais, especialmente relacionadas à competência, citação, intimações e cerceamento de defesa
- Elaboração de defesas, memoriais e recursos ao Conselho Federal de Medicina, com foco na valoração adequada das provas e na dosimetria das sanções
- Atuação em medidas excepcionais, como interdição cautelar, exigindo resposta técnica célere e fundamentada
Além da atuação contenciosa, o advogado exerce papel preventivo relevante, orientando médicos e instituições sobre consentimento informado, publicidade médica, organização documental e governança de dados pessoais. Essa atuação reduz riscos, fortalece a segurança jurídica e contribui para uma prática profissional mais ética e sustentável.
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Conclusão
O Processo Ético-Profissional é um instrumento central na preservação da ética e da dignidade médica, regido por rito próprio e normas específicas previstas na Resolução CFM nº 2.306 de 2022.
Estruturado em fases sigilosas, da sindicância ao julgamento e à instância recursal, ele se distingue da Justiça comum e exige compreensão técnica para a tomada de decisões estratégicas e a proteção dos direitos de médicos e pacientes.
A instrução probatória é o núcleo do PEP. Prontuários completos e bem fundamentados, aliados ao respeito ao sigilo e à LGPD, são determinantes para a solidez da defesa. Por isso, a atuação técnica deve começar desde a fase preliminar, com organização documental e requerimento oportuno de provas, refletindo diretamente na motivação das decisões e na dosimetria das sanções.
Medidas excepcionais, como a interdição cautelar, e a correta utilização dos recursos reforçam a importância de uma atuação jurídica célere e qualificada. Ainda assim, a prevenção permanece como a estratégia mais eficaz, baseada em comunicação clara, consentimento informado, prontuários adequados e conformidade com as normas éticas, fortalecendo a segurança jurídica e a confiança social na prática médica.
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Luiz Paulo Yparraguirre é Mestre pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE/UFRJ), Pós Graduado em Advocacia Empresarial (PUC) e em Direito Médico e Hospitalar (UCAM). Membro da World Association for Medical Law (WAML). Sócio do...
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