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Seção I – Da Organização

Art. 755 e 756
Comentado por Aurum
27 jun 2024
Atualizado em 19 maio 2025

Art. 755. A Procuradoria de Previdência Social compõe-se de um procurador geral e de procuradores.

Art. 756. Para a nomeação do procurador geral e dos demais procuradores atender-se-á ao disposto nos arts. 744 e 745.

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