Art. 747. Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional respectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior.
Aproveite a Novembro Black e junte-se a +110 mil profissionais
Art. 747. Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional respectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior.


Inscreva-se na Aurum News para receber a melhor curadoria de conteúdos e notícias jurídicas diretamente no seu e-mail.
Em breve, você receberá os melhores conteúdos e notícias sobre Direito e Advocacia diretamente no seu e-mail.
Seção III – Da Competência das Procuradorias Regionais
Art. 747