Art. 747. Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional respectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior.
Antecipe atividades jurídicas e evolua na sua advocacia Antecipe atividades jurídicas e evolua na sua advocacia
Conheça o Astrea Conheça o AstreaArt. 747. Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional respectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior.
Seção III – Da Competência das Procuradorias Regionais
Art. 747