Art. 706. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Antecipe atividades jurídicas e evolua na sua advocacia Antecipe atividades jurídicas e evolua na sua advocacia
Conheça o Astrea Conheça o AstreaArt. 706. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Seção V – Da Competência da Câmara de Previdência Social
Art. 706