Com o Astrea, você tem segurança e liberdade para viver uma rotina jurídica com mais tempo

Conhecer o Astrea Conhecer o Astrea
Início Título I
InícioCapítulo I

Seção XIV – Das Penalidades

Art. 351
Comentado por Aurum
27 jun 2024
Atualizado em 19 maio 2025

Art. 351. Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Parágrafo único. São competentes para impor penalidades as autoridades de primeira instância incumbidas da fiscalização dos preceitos constantes do presente Capítulo.

Muito prazer, nós somos a Aurum! Desenvolvemos softwares jurídicos há mais de 30 anos e entregamos produtos de qualidade para aperfeiçoar a gestão e elevar a produtividade dos advogados. Temos dois softwares no mercado: o Astrea, criado para atender as...

Ler mais