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  • Gabriel Bandeira
    Há 9 horas e 20 minutos atrás

    Ferramenta para Advogados

    Eu estava procurando uma ferramenta para advogados que querem otimizar o tempo . mas voltado para previdenciario , toda vez o cliente manda uns 100 documentos e eu ficava organizando por pasta....chato! descobri essa LexPrev. existem outras que fazem o mesmo trabalho que ela ? https://dossie-ruby.vercel.app/
    Maria do Carmo
    26 de maio de 2026 às 17:44

    Cargo comissionado e trabalho CLT à noite: há impedimento?

    Pessoal, estou com uma dúvida jurídica/administrativa sobre acúmulo de vínculos e queria uma orientação. Atualmente exerço um cargo comissionado na Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA). Meu cargo é administrativo/comissionado comum, não sou auditora fiscal nem atuo com fiscalização tributária direta. Além disso, trabalho à noite como atendente em uma lanchonete, e agora a empresa quer assinar minha carteira (CLT/eSocial). Minha dúvida é: Posso manter os dois vínculos sem problema jurídico ou administrativo? Contexto: cargo comissionado durante o dia na SEFAZ-MA; trabalho noturno como atendente de lanchonete; não há relação entre a lanchonete e a SEFAZ; não faço consultoria tributária, contabilidade ou atividade ligada à fiscalização; os horários são compatíveis; não existe outro cargo público, apenas o cargo comissionado + emprego privado CLT. Queria entender principalmente: se existe vedação legal para ocupante de cargo comissionado estadual ter emprego CLT privado; se a SEFAZ-MA costuma exigir dedicação exclusiva mesmo para cargos comissionados administrativos; se o vínculo CLT aparecendo no eSocial/CNIS pode gerar problema funcional; se isso poderia ser considerado conflito de interesses; se alguém já viu caso parecido envolvendo servidor comissionado + emprego privado. Pesquisei o Estatuto dos Servidores do Maranhão (Lei Estadual nº 6.107/1994) e não encontrei proibição expressa ao exercício de atividade privada, mas fiquei com receio de haver alguma regra interna da SEFAZ ou entendimento administrativo específico. Alguém que trabalhe com direito administrativo/servidor público consegue orientar?
    João Escobar Sobrinho
    16 de março de 2026 às 17:14

    Dívida não paga por cliente

    Sou engenheiro e possuo uma pequena construtora inativa que executou uma obra em Belém do Pará e o cliente após dois anos de contrato rescindiu o mesmo sem pagar o que estava contratualmente devendo (cerca de R$ 820.000,00 em 2013). Tenho 82 anos, sou aposentado e tenho câncer. Minha renda atual é de R$ 6248, sendo que 50% é descontado na fonte para pagamento de dívidas trabalhistas , portanto sou hiposuficiente. Meu atual advogado abandonou o caso. Preciso urgentemente de um advogado !
    Ana Silva
    2 de fevereiro de 2026 às 11:38

    Trabalhei 2 dias e ainda não recebi o pagamento referente

    Trabalhei por 2 dias como estagiária no setor financeiro de uma clínica médica e ainda não recebi o pagamento referente (6h diárias). Porém, tenho algumas dúvidas em relação às normas da empresa, sendo elas: 1. Atestados médicos de demais centros de saúde (UPA 24H, UBS, clínicas particulares) não seriam aceitos pelo RH, apenas o atestado médico vindo da unidade móvel da clínica de saúde; 2. O intervalo era permitido apenas para o funcionário com horário a partir do 12h, caso começasse após esse horário, não havia pausa formal. A empresa oferecia almoço no local, porém, o funcionário que entrasse após 12h deveria chegar mais cedo para fazer a refeição da cantina, e esses minutos adiantados não eram contabilizados como intervalo ou horário de trabalho. 3. O salário divulgado era de R$ 1400,00, porém, foi avisado posteriormente que o valor incluía vale transporte depositado diretamente no cartão da empresa. Tentei negociar para o vale transporte ser depositado como ajuda de custo, já que tenho passagem gratuita e por conta do itinerário. 4. Os celulares ficavam guardados em um armário junto com pertences e só era possível retirá-los após o expediente, por conta disso, tive diversos gastos com transporte de última hora. 5. Após 2 dias trabalhados decidi me desligar do estágio, entretanto, não havia nenhum contrato formal entre a minha instituição de ensino e a empresa, contudo, tenho provas materiais dos dias de trabalho. 6. Mandei mensagens para saber sobre o pagamento e outros assuntos com o mesmo contato do RH que eu mantinha contato no início do estágio, porém, até hoje não obtive resposta. 7. Não havia tolerância para atrasos de 5 minutos, caso o funcionário acumulasse mais de 2 atrasos, ganharia uma advertência. Tenho dúvidas sobre o que a lei diz a respeitos dessas normas internas aplicadas para todos os funcionários (estagiários, celetistas), atualmente tenho contato com o departamento pessoal/RH e vejo que muitas dessas práticas não condizem com o regime CLT e com a lei de estágio.