É uma apelação cível utilizada quando há insatisfação com a prestação jurisdicional de primeiro grau apresentada. Dessa forma, é solicitada a anulação ou reforma da sentença judicial.
As regras gerais estão previstas entre os artigos 1.009 e 1.014, além de menções em outros artigos como 101, 331, 332, 702, 724 e 942.
O Novo CPC prevê que a apelação cível é cabível somente contra a sentença.
Atenção para entender se o recurso manejado pode ser interposto para aquela decisão judicial.
De acordo com o artigo 996 do CPC “o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e/ou pelo Ministério Público”. Assim, é preciso demonstrar sua legitimidade para que o recurso de apelação seja aceito.
É necessário que a parte demonstre o proveito que o recurso resultará. Logo, é preciso que ao apresentar o recurso, o valor a receber seja maior que o acordado na decisão judicial.
O que deve conter em um bom recurso de apelação
– Redação clara e objetiva;
– Atenção aos pressupostos de admissibilidade;
– Leitura e conhecimento de todo o processo;
– Estruturar o recurso em tópicos separados, a fim de facilitar a leitura;
– Destaque os pontos mais importantes do recurso;
– Não repetir argumentos utilizados em outras petições, apresente argumentos contra os fundamentos da sentença;
– Busque jurisprudências no próprio Tribunal sobre a matéria apresentada no recurso.
Com este modelo em mãos, você poderá elaborar a peça de forma rápida e assertiva. Ele está dividido em 2 partes: folha de interposição e razões do recurso.
Para saber mais sobre o assunto, confira o conteúdo completo sobre o recurso de apelação no Novo CPC desenvolvido pelo advogado Renan Beltrame.
A apelação cível é o recurso manejado por aquele que se sentir insatisfeito com a prestação jurisdicional de primeiro grau apresentada.
O recurso de apelação cível é cabível somente contra a sentença, conforme previsto no artigo 1.009 do Novo CPC que diz: ”Da sentença cabe apelação”.