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  • Dani
    14 de novembro de 2025 às 16:25

    Prestei um serviço e o cliente sumiu sem pagar, o que posso fazer?

    Sou prestadora de serviços de design e sempre trabalho com contrato, mas mesmo assim acabei levando um calote. Entreguei o projeto completo, o cliente aprovou, pediu alguns ajustes e depois simplesmente sumiu. Tenho o contrato assinado, todas as conversas e as provas de entrega. O problema é que o valor é baixo, menos de mil reais. Será que vale a pena entrar com uma ação para cobrar isso? Ou eu acabaria gastando mais do que receberia?
    Ednei
    15 de setembro de 2025 às 22:33

    Como posso me aposentar se trabalhei parte da vida informal?

    rabalhei a vida toda com carteira assinada, mas tive alguns períodos trabalhando sem registro e sem contribuir para o INSS. Quando tentar me aposentar por tempo de contribuição, esses períodos contam? Posso regularizar agora para não perder anos de contribuição?
    Mariana
    15 de setembro de 2025 às 22:35

    MEI contribui para aposentadoria?

    Sou MEI há cinco anos e pago o DAS regularmente, mas nunca trabalhei com carteira assinada. Quando for me aposentar, como será calculado meu benefício? Só conta o tempo como MEI ou posso incluir contribuições informais antigas?
    Ana Rita C.
    15 de setembro de 2025 às 22:41

    Posso voltar a trabalhar depois de me aposentar por idade?

    Me aposentei por idade há 6 meses e, recentemente, surgiu uma oportunidade de emprego em outra área que gosto. Não sei se posso aceitar sem que o INSS suspenda minha aposentadoria. Existe algum limite ou regra que eu precise seguir?
    Andressa Alencar
    19 de novembro de 2025 às 13:06

    Quem deve receber a nota fiscal de honorários de sucumbência?

    Olá! Boa tarde. Estou com uma dúvida sobre a emissão de nota fiscal dos honorários de sucumbência. Ela deve ser emitida para quem contratou os serviços ou para a parte que acabou pagando o advogado (a parte sucumbente)? Consultei formalmente a prefeitura e me informaram que a nota deve ser emitida para o cliente que contratou os serviços, e não para quem pagou de fato o advogado. Alguém poderia esclarecer se é isso mesmo ou se existe outra forma correta de fazer?
    manuel a.
    19 de novembro de 2025 às 12:59

    A dona do imóvel me pediu para sair, tenho direito a aviso prévio?

    Eu moro de aluguel e nunca deixei de pagar, mas não temos contrato formalizado. Minha esposa me contou que a dona da casa quer que a gente desocupe até o dia 05/12. Mesmo sem contrato escrito, por lei eu tenho direito a um aviso prévio de 30 dias ou algum outro prazo antes de sair? Quero me organizar e não ser pego de surpresa.