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LGPD na advocacia: como proteger dados de clientes

20 mar 2026
Artigo atualizado 20 mar 2026
20 mar 2026
ìcone Relógio Artigo atualizado 20 mar 2026
A LGPD na advocacia impõe que escritórios adotem medidas rigorosas para proteger os dados de clientes, observando princípios como finalidade, necessidade e segurança. Os advogados devem mapear dados, revisar contratos e assegurar a conformidade para prevenir vazamentos e penalidades, conciliando a ética profissional com a proteção da privacidade.

O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • Escritórios de advocacia são controladores de dados pela LGPD, o que significa responsabilidade direta e intransferível sobre como as informações dos clientes são coletadas, usadas e protegidas.
  • Dados jurídicos são classificados como sensíveis, e o tratamento inadequado expõe o escritório a sanções administrativas, responsabilidade civil e danos irreparáveis à reputação.
  • Os maiores riscos são previsíveis e evitáveis: phishing, engenharia social e golpe do falso advogado podem ser mitigados com protocolos simples de comunicação e confirmação financeira.
  • Conformidade não é um evento, é uma cultura: ferramentas ajudam, mas a proteção de dados depende de processos internos, treinamento de equipe e documentação contínua.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) transformou a forma como empresas e profissionais lidam com informações pessoais no Brasil.

Para escritórios de advocacia, esse impacto é especialmente relevante: por sua própria natureza, advogados e advogadas concentram dados altamente sensíveis de seus clientes, o que torna a conformidade com a LGPD não apenas uma obrigação legal, mas um pilar de confiança e credibilidade profissional.

Neste artigo, explicamos o que a LGPD na advocacia significa na prática, quais são os principais riscos e como seu escritório pode adotar boas práticas para proteger as informações de quem confia em você.

Continue a leitura 😉

Por que advogados lidam com dados sensíveis

A atividade jurídica envolve, por definição, o acesso a informações privadas e muitas vezes delicadas. Durante uma causa trabalhista, um divórcio litigioso ou um processo criminal, o advogado acessa documentos que vão de registros financeiros a laudos médicos, passando por dados de saúde, histórico familiar e situação patrimonial.

A LGPD classifica como dados sensíveis aqueles relacionados a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, inciso II). O tratamento dessas informações exige cuidados redobrados, com base legal específica e medidas de segurança mais rigorosas.

Além disso, o sigilo profissional do advogado, garantido pelo art. 7º, inciso XIX do Estatuto da OAB, reforça a obrigação de confidencialidade já prevista na LGPD. As duas normas se complementam e exigem do escritório uma postura ativa de proteção.

O papel do escritório como controlador de dados

Sob a LGPD, quem decide como e por que os dados são tratados é chamado de controlador (art. 5º, inciso VI). No contexto de um escritório de advocacia, essa responsabilidade recai diretamente sobre ele.

Isso significa que o escritório é responsável por:

  • Definir quais dados são coletados e com qual finalidade
  • Garantir que o tratamento tenha uma base legal adequada
  • Assegurar os direitos dos titulares dos dados (os clientes)
  • Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger as informações
  • Comunicar incidentes de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando necessário

Essa responsabilidade não é delegável. Mesmo que o escritório utilize sistemas de terceiros (softwares jurídicos, plataformas de armazenamento em nuvem, ferramentas de comunicação), a obrigação de garantir a proteção dos dados permanece com o controlador.

No Bate-Papo Aurum, Felipe Palhares, referência internacional em proteção de dados, traduz essa experiência em aprendizados diretos para a advocacia. Ouça o episódio e veja o que mudou, o que ainda falta mudar e o que seu escritório precisa saber agora:

Princípios da LGPD aplicados à advocacia

A LGPD estabelece no art. 6º um conjunto de princípios que devem orientar todo tratamento de dados. Veja como eles se traduzem na rotina de um escritório:

PrincípioAplicação prática na advocacia
FinalidadeColetar dados apenas para fins específicos e legítimos relacionados ao processo ou à prestação de serviço jurídico.
NecessidadeNão solicitar informações além do estritamente necessário para o caso.
TransparênciaInformar o cliente, de forma clara, quais dados são coletados, como são usados e por quanto tempo são armazenados.
SegurançaUtilizar ferramentas e protocolos que protejam os dados contra acessos não autorizados.
PrevençãoAntecipar riscos e adotar medidas antes que incidentes ocorram.
ResponsabilizaçãoDocumentar processos e demonstrar conformidade sempre que necessário.

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Riscos de vazamento de informações

Os escritórios de advocacia estão entre os alvos mais visados por ataques cibernéticos justamente porque concentram informações estratégicas e confidenciais. Os principais riscos incluem:

Engenharia social e phishing

A engenharia social consiste na manipulação psicológica para obter acesso a informações ou sistemas. Táticas como urgência artificial, falsa autoridade e apelo emocional são usadas para enganar advogados, funcionários e clientes.

O phishing, uma das formas mais comuns, ocorre quando criminosos enviam e-mails ou mensagens se passando por instituições legítimas (bancos, tribunais, o próprio escritório) para induzir o destinatário a clicar em links maliciosos ou fornecer senhas.

O golpe do falso advogado

Uma modalidade crescente de fraude no ambiente jurídico é o chamado golpe do falso advogado. O criminoso se passa pelo representante legal do cliente, geralmente via WhatsApp, e solicita transferências financeiras urgentes a pretexto de custas processuais ou honorários.

Para mitigar esse risco, o escritório deve estabelecer um protocolo claro: qualquer solicitação financeira deve ser confirmada por telefone ou videochamada antes da transferência, e os pagamentos de honorários devem ser feitos exclusivamente para contas vinculadas ao CNPJ do escritório ou ao CPF do advogado responsável, previamente informadas em contrato.

Vazamentos internos e falhas em sistemas

Nem todo incidente de segurança é resultado de um ataque externo. O uso de dispositivos pessoais sem controle, o compartilhamento de senhas entre colaboradores e a ausência de políticas de acesso por nível de responsabilidade (controle de acesso baseado em função) também são vetores comuns de exposição de dados.

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Boas práticas para proteger dados de clientes

Conformidade com a LGPD na advocacia não exige apenas conhecimento da lei: demanda processos, ferramentas e cultura organizacional. A seguir, as principais boas práticas recomendadas.

1. Estabeleça canais de comunicação seguros

Padronize o uso de plataformas com criptografia de ponta a ponta para comunicação com clientes. Evite o uso de contas de e-mail pessoais e proíba o compartilhamento de documentos sigilosos por mensageiros não gerenciados. Para reuniões virtuais, utilize salas protegidas por senha.

2. Implemente autenticação de dois fatores

Todo sistema utilizado pelo escritório (e-mail, software jurídico, armazenamento em nuvem) deve exigir autenticação de dois fatores (2FA). Essa medida simples reduz drasticamente o risco de acesso indevido mesmo em caso de vazamento de senhas.

3. Documente um protocolo de identificação financeira

Crie e formalize um documento de “Termos de Segurança e Comunicação” a ser assinado pelo cliente no início da relação. Nele, especifique os canais oficiais do escritório, as contas bancárias para pagamento de honorários e o procedimento de confirmação de solicitações financeiras.

4. Controle o acesso interno às informações

Nem todos os colaboradores precisam ter acesso a todos os dados. Implemente políticas de acesso por função: cada pessoa acessa apenas o que é necessário para o seu trabalho. Isso reduz a superfície de exposição em caso de incidentes.

5. Mantenha um registro das operações de tratamento

O art. 37 da LGPD exige que o controlador mantenha o registro das operações de tratamento de dados. Na prática, isso significa documentar quais dados são coletados, com qual finalidade, por quanto tempo são armazenados e quem tem acesso a eles.

6. Tenha um plano de resposta a incidentes

Em caso de suspeita de vazamento ou fraude, o escritório precisa saber exatamente o que fazer. O art. 48 da LGPD estabelece a obrigação de comunicar incidentes relevantes à ANPD e aos titulares afetados. Ter um plano documentado evita decisões improvisadas em momentos críticos.

7. Eduque clientes e colaboradores

A proteção de dados não é apenas uma questão técnica: é também uma questão de cultura. Oriente seus clientes sobre os canais oficiais de comunicação do escritório e os alertas sobre tentativas de fraude. Internamente, promova treinamentos periódicos com a equipe sobre segurança da informação.

Conclusão

A LGPD na advocacia não é um tema paralelo à prática jurídica: ela está no centro dela.

Escritórios que tratam dados de clientes com responsabilidade e transparência não apenas cumprem a lei, mas constroem uma relação de confiança diferenciada com quem os contrata. Em um setor onde a confidencialidade é inegociável, demonstrar maturidade em proteção de dados é também um diferencial competitivo concreto.

O caminho para a conformidade não precisa ser percorrido de uma só vez. Definir canais oficiais de comunicação, documentar as operações de tratamento e estabelecer um protocolo de confirmação financeira já representam um avanço significativo.

O importante é tratar a proteção de dados não como uma tarefa pontual, mas como parte permanente da cultura do escritório.

Perguntas frequentes

A LGPD se aplica a escritórios de advocacia individuais ou apenas a grandes bancas?

A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realize tratamento de dados pessoais, independentemente do porte. Isso inclui advogados autônomos, escritórios individuais e sociedades de grande porte. O tamanho do escritório pode influenciar a complexidade das medidas necessárias, mas não afasta a obrigação legal.

O escritório precisa pedir consentimento do cliente para tratar seus dados?

Nem sempre. O consentimento é apenas uma das dez bases legais previstas na LGPD. No contexto da advocacia, o tratamento de dados frequentemente se enquadra na base da execução de contrato (art. 7º, inciso V) ou do exercício regular de direitos em processos judiciais (art. 7º, inciso VI). O importante é identificar a base legal correta e documentá-la.

O que acontece se o escritório sofrer um vazamento de dados?

Em caso de incidente de segurança com potencial risco aos titulares, o escritório tem a obrigação de comunicar a ANPD e os clientes afetados em prazo razoável (art. 48 da LGPD). Além das sanções administrativas previstas na lei (que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração), o escritório pode responder civilmente pelos danos causados.

Um software jurídico já garante a conformidade com a LGPD?

Não. Um bom software jurídico contribui para a segurança dos dados, mas a conformidade com a LGPD depende também de processos internos, políticas de acesso, treinamento da equipe e documentação adequada. A ferramenta é um meio, não um fim. O escritório, como controlador, continua sendo o responsável final pela proteção das informações de seus clientes.

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