A LGPD na advocacia impõe que escritórios adotem medidas rigorosas para proteger os dados de clientes, observando princípios como finalidade, necessidade e segurança. Os advogados devem mapear dados, revisar contratos e assegurar a conformidade para prevenir vazamentos e penalidades, conciliando a ética profissional com a proteção da privacidade.
O que você vai encontrar neste conteúdo:
- Escritórios de advocacia são controladores de dados pela LGPD, o que significa responsabilidade direta e intransferível sobre como as informações dos clientes são coletadas, usadas e protegidas.
- Dados jurídicos são classificados como sensíveis, e o tratamento inadequado expõe o escritório a sanções administrativas, responsabilidade civil e danos irreparáveis à reputação.
- Os maiores riscos são previsíveis e evitáveis: phishing, engenharia social e golpe do falso advogado podem ser mitigados com protocolos simples de comunicação e confirmação financeira.
- Conformidade não é um evento, é uma cultura: ferramentas ajudam, mas a proteção de dados depende de processos internos, treinamento de equipe e documentação contínua.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) transformou a forma como empresas e profissionais lidam com informações pessoais no Brasil.
Para escritórios de advocacia, esse impacto é especialmente relevante: por sua própria natureza, advogados e advogadas concentram dados altamente sensíveis de seus clientes, o que torna a conformidade com a LGPD não apenas uma obrigação legal, mas um pilar de confiança e credibilidade profissional.
Neste artigo, explicamos o que a LGPD na advocacia significa na prática, quais são os principais riscos e como seu escritório pode adotar boas práticas para proteger as informações de quem confia em você.
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Por que advogados lidam com dados sensíveis
A atividade jurídica envolve, por definição, o acesso a informações privadas e muitas vezes delicadas. Durante uma causa trabalhista, um divórcio litigioso ou um processo criminal, o advogado acessa documentos que vão de registros financeiros a laudos médicos, passando por dados de saúde, histórico familiar e situação patrimonial.
A LGPD classifica como dados sensíveis aqueles relacionados a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, inciso II). O tratamento dessas informações exige cuidados redobrados, com base legal específica e medidas de segurança mais rigorosas.
Além disso, o sigilo profissional do advogado, garantido pelo art. 7º, inciso XIX do Estatuto da OAB, reforça a obrigação de confidencialidade já prevista na LGPD. As duas normas se complementam e exigem do escritório uma postura ativa de proteção.
O papel do escritório como controlador de dados
Sob a LGPD, quem decide como e por que os dados são tratados é chamado de controlador (art. 5º, inciso VI). No contexto de um escritório de advocacia, essa responsabilidade recai diretamente sobre ele.
Isso significa que o escritório é responsável por:
- Definir quais dados são coletados e com qual finalidade
- Garantir que o tratamento tenha uma base legal adequada
- Assegurar os direitos dos titulares dos dados (os clientes)
- Adotar medidas técnicas e administrativas para proteger as informações
- Comunicar incidentes de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando necessário
Essa responsabilidade não é delegável. Mesmo que o escritório utilize sistemas de terceiros (softwares jurídicos, plataformas de armazenamento em nuvem, ferramentas de comunicação), a obrigação de garantir a proteção dos dados permanece com o controlador.
No Bate-Papo Aurum, Felipe Palhares, referência internacional em proteção de dados, traduz essa experiência em aprendizados diretos para a advocacia. Ouça o episódio e veja o que mudou, o que ainda falta mudar e o que seu escritório precisa saber agora:
Princípios da LGPD aplicados à advocacia
A LGPD estabelece no art. 6º um conjunto de princípios que devem orientar todo tratamento de dados. Veja como eles se traduzem na rotina de um escritório:
| Princípio | Aplicação prática na advocacia |
|---|---|
| Finalidade | Coletar dados apenas para fins específicos e legítimos relacionados ao processo ou à prestação de serviço jurídico. |
| Necessidade | Não solicitar informações além do estritamente necessário para o caso. |
| Transparência | Informar o cliente, de forma clara, quais dados são coletados, como são usados e por quanto tempo são armazenados. |
| Segurança | Utilizar ferramentas e protocolos que protejam os dados contra acessos não autorizados. |
| Prevenção | Antecipar riscos e adotar medidas antes que incidentes ocorram. |
| Responsabilização | Documentar processos e demonstrar conformidade sempre que necessário. |
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Riscos de vazamento de informações
Os escritórios de advocacia estão entre os alvos mais visados por ataques cibernéticos justamente porque concentram informações estratégicas e confidenciais. Os principais riscos incluem:
Engenharia social e phishing
A engenharia social consiste na manipulação psicológica para obter acesso a informações ou sistemas. Táticas como urgência artificial, falsa autoridade e apelo emocional são usadas para enganar advogados, funcionários e clientes.
O phishing, uma das formas mais comuns, ocorre quando criminosos enviam e-mails ou mensagens se passando por instituições legítimas (bancos, tribunais, o próprio escritório) para induzir o destinatário a clicar em links maliciosos ou fornecer senhas.
O golpe do falso advogado
Uma modalidade crescente de fraude no ambiente jurídico é o chamado golpe do falso advogado. O criminoso se passa pelo representante legal do cliente, geralmente via WhatsApp, e solicita transferências financeiras urgentes a pretexto de custas processuais ou honorários.
Para mitigar esse risco, o escritório deve estabelecer um protocolo claro: qualquer solicitação financeira deve ser confirmada por telefone ou videochamada antes da transferência, e os pagamentos de honorários devem ser feitos exclusivamente para contas vinculadas ao CNPJ do escritório ou ao CPF do advogado responsável, previamente informadas em contrato.
Vazamentos internos e falhas em sistemas
Nem todo incidente de segurança é resultado de um ataque externo. O uso de dispositivos pessoais sem controle, o compartilhamento de senhas entre colaboradores e a ausência de políticas de acesso por nível de responsabilidade (controle de acesso baseado em função) também são vetores comuns de exposição de dados.
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Boas práticas para proteger dados de clientes
Conformidade com a LGPD na advocacia não exige apenas conhecimento da lei: demanda processos, ferramentas e cultura organizacional. A seguir, as principais boas práticas recomendadas.
1. Estabeleça canais de comunicação seguros
Padronize o uso de plataformas com criptografia de ponta a ponta para comunicação com clientes. Evite o uso de contas de e-mail pessoais e proíba o compartilhamento de documentos sigilosos por mensageiros não gerenciados. Para reuniões virtuais, utilize salas protegidas por senha.
2. Implemente autenticação de dois fatores
Todo sistema utilizado pelo escritório (e-mail, software jurídico, armazenamento em nuvem) deve exigir autenticação de dois fatores (2FA). Essa medida simples reduz drasticamente o risco de acesso indevido mesmo em caso de vazamento de senhas.
3. Documente um protocolo de identificação financeira
Crie e formalize um documento de “Termos de Segurança e Comunicação” a ser assinado pelo cliente no início da relação. Nele, especifique os canais oficiais do escritório, as contas bancárias para pagamento de honorários e o procedimento de confirmação de solicitações financeiras.
4. Controle o acesso interno às informações
Nem todos os colaboradores precisam ter acesso a todos os dados. Implemente políticas de acesso por função: cada pessoa acessa apenas o que é necessário para o seu trabalho. Isso reduz a superfície de exposição em caso de incidentes.
5. Mantenha um registro das operações de tratamento
O art. 37 da LGPD exige que o controlador mantenha o registro das operações de tratamento de dados. Na prática, isso significa documentar quais dados são coletados, com qual finalidade, por quanto tempo são armazenados e quem tem acesso a eles.
6. Tenha um plano de resposta a incidentes
Em caso de suspeita de vazamento ou fraude, o escritório precisa saber exatamente o que fazer. O art. 48 da LGPD estabelece a obrigação de comunicar incidentes relevantes à ANPD e aos titulares afetados. Ter um plano documentado evita decisões improvisadas em momentos críticos.
7. Eduque clientes e colaboradores
A proteção de dados não é apenas uma questão técnica: é também uma questão de cultura. Oriente seus clientes sobre os canais oficiais de comunicação do escritório e os alertas sobre tentativas de fraude. Internamente, promova treinamentos periódicos com a equipe sobre segurança da informação.
Conclusão
A LGPD na advocacia não é um tema paralelo à prática jurídica: ela está no centro dela.
Escritórios que tratam dados de clientes com responsabilidade e transparência não apenas cumprem a lei, mas constroem uma relação de confiança diferenciada com quem os contrata. Em um setor onde a confidencialidade é inegociável, demonstrar maturidade em proteção de dados é também um diferencial competitivo concreto.
O caminho para a conformidade não precisa ser percorrido de uma só vez. Definir canais oficiais de comunicação, documentar as operações de tratamento e estabelecer um protocolo de confirmação financeira já representam um avanço significativo.
O importante é tratar a proteção de dados não como uma tarefa pontual, mas como parte permanente da cultura do escritório.
Perguntas frequentes
A LGPD se aplica a escritórios de advocacia individuais ou apenas a grandes bancas?
A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realize tratamento de dados pessoais, independentemente do porte. Isso inclui advogados autônomos, escritórios individuais e sociedades de grande porte. O tamanho do escritório pode influenciar a complexidade das medidas necessárias, mas não afasta a obrigação legal.
O escritório precisa pedir consentimento do cliente para tratar seus dados?
Nem sempre. O consentimento é apenas uma das dez bases legais previstas na LGPD. No contexto da advocacia, o tratamento de dados frequentemente se enquadra na base da execução de contrato (art. 7º, inciso V) ou do exercício regular de direitos em processos judiciais (art. 7º, inciso VI). O importante é identificar a base legal correta e documentá-la.
O que acontece se o escritório sofrer um vazamento de dados?
Em caso de incidente de segurança com potencial risco aos titulares, o escritório tem a obrigação de comunicar a ANPD e os clientes afetados em prazo razoável (art. 48 da LGPD). Além das sanções administrativas previstas na lei (que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração), o escritório pode responder civilmente pelos danos causados.
Um software jurídico já garante a conformidade com a LGPD?
Não. Um bom software jurídico contribui para a segurança dos dados, mas a conformidade com a LGPD depende também de processos internos, políticas de acesso, treinamento da equipe e documentação adequada. A ferramenta é um meio, não um fim. O escritório, como controlador, continua sendo o responsável final pela proteção das informações de seus clientes.
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