Modelos personalizados, desenvolvidos por profissionais especializados, são a melhor maneira de otimizar o seu tempo, garantindo uma execução correta e rápida de peças jurídicas. Com este modelo de agravo de petição, você pode ter uma advocacia mais ágil e assertiva.
Confira a seguir as principais informações sobre o agravo de petição.
O agravo de petição é um recurso jurídico utilizado no sistema judiciário para contestar decisões em processos trabalhistas. Serve para questionar decisões interlocutórias, buscando sua revisão ou reforma, a fim de proteger os direitos das partes envolvidas no processo.
Os embargos à execução são utilizados para contestar a execução de uma decisão judicial como um todo, abordando questões como cobrança de valores. O agravo de petição, por sua vez, contesta decisões específicas relacionadas à execução do processo trabalhista, como penhora de bens ou cálculos de valores devidos.
O agravo de petição cabe quando há uma decisão na fase de execução do processo trabalhista que prejudica uma das partes envolvidas. É utilizado para contestar questões como penhora de bens, cálculos de valores devidos, impugnação de avaliação, entre outros temas relacionados à execução da decisão judicial.
Para saber mais sobre as hipóteses de cabimento do agravo de petição, acesse o conteúdo completo escrito pela advogada Nayara Assunção.
Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia fundadora e gerente do escritório Rios & Assunção Sociedade de Advogados, especializado em Direito do Trabalho para empresas e Direito para Startups, com atuação em todo o Brasil em âmbito consultivo e com ampla expertise em contencioso de massa.
O agravo de petição é um tipo de recurso cabível das decisões proferidas pelo juiz de primeiro grau na esfera trabalhista na fase de execução, e está previsto no art. 897.
Qualquer uma das partes envolvidas no processo trabalhista, seja o executado (empregador) ou o exequente (empregado), pode interpor o agravo de petição.