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O que é sublocação?

A sublocação ocorre quando o locatário permite que um terceiro use o imóvel alugado, recebendo pagamento, mas continua responsável pelo contrato com o proprietário. Diferente da cessão, o contrato não é transferido, apenas o uso parcial ou total do imóvel é cedido ao sublocatário.

Como funciona a sublocação?

A sublocação depende da autorização expressa do locador. Isso significa que o contrato original de locação deve prever a possibilidade de sublocar o imóvel, total ou parcialmente.

Quando a sublocação é considerada crime?

São consideradas contravenções penais, puníveis com prisão simples ou multa a exigência de um valor maior que o permitido por lei, mais de uma modalidade de garantia, cobrar o aluguel antecipadamente e fraudar a lei.

CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL

SUBLOCADOR: RAZÃO SOCIAL, (qualificação completa).
SUBLOCATÁRIO: RAZÃO SOCIAL, (qualificação completa).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sublocação Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem como OBJETO a sublocação total do imóvel comercial, situado na (endereço do imóvel).

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Fábio Vieiro

Fábio Henrique Santos Vieiro, advogado, sócio-proprietário da Vieiro & Horning Advogados, bacharel em direito pela UNICURITIBA, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR e especialista em direito imobiliário.

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