Respostas
- Fábio Vieiro
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 12:50Bom dia Luan, isso vai depender do que estiver no seu contrato de locação. As decisões dos tribunais tem entendido que caso esteja convencionado no Contrato de Locação que no momento da devolução do imóvel o inquilino deverá devolve-lo com pintura nova, então assim deverá ser realizado. Caso isso não esteja condicionado e a pintura esteja como nova, não é obrigatório.
Quanto à marca da tinta, também será conforme definir o contrato. Não falando nada quanto à a marca, deverá ser utilizada a mesma marca ou semelhante a que foi entregue e a cor deverá ser a mesma do laudo de vistoria de entrada. - Luiza Horning
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 12:56Olá Luan, tudo bem? A Lei de Locações prevê que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal. Portanto, se realmente são simples marcas normais de uso e sem nada além, a princípio o proprietário não pode exigir a pintura nova.
Ocorre que "marcas normais de uso" podem ser muito discutíveis e também é importante entender como está disposto no contrato. De qualquer forma, também é interessante verificar o que constou sobre a situação do imóvel no laudo de vistoria de entrada e realizar um laudo de vistoria de saída.
Quanto à exigência de marca, deve-se verificar se havia alguma estipulação no contrato sobre isso. Caso nada tenha sido dito, pode ser verificada como uma exigência abusiva, a depender de maiores detalhes do caso.

