Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Pós-graduanda em Direito Imobiliário e Notarial pela Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA/OAB. Possuo formação em cursos de Direito Civil e Imobiliário, como o do Complexo de Ensino Renato Saraiva - CERS. Também realizei cursos de marketing voltados ao ramo jurídico. Atuo principalmente na área de Direito Civil, com ênfase no Direito Imobiliário, Responsabilidade Civil e na área de Direito Sucessório. Além disso, produzo conteúdo jurídico para redes sociais.
Moro de aluguel há 2 anos. O contrato era de 30 meses, mas tive alguns atrasos nos últimos meses. Paguei tudo, mas sempre com alguns dias de atraso. Agora a dona falou que vai entrar com ação de despejo. Isso é possível mesmo faltando quase um ano pra terminar o contrato? O atraso já quitado pode ser usado como motivo de despejo?
Meus avós morreram há mais de 25 anos e deixaram um sítio pra vários herdeiros (filhos e netos). Mas, desde então, só meu pai cuidou do lugar: ele planta, paga os impostos e manteve o imóvel sozinho. Nenhum dos outros herdeiros nunca apareceu pra nada.
Agora que a terra valorizou, alguns primos estão cobrando “parte” no sítio. É possível entrar com usucapião mesmo sendo herança sem inventário? O tempo que meu pai ficou sozinho na posse pode ser reconhecido?
Aluguei um apê novinho, recém-pintado, há 2 anos. Sempre cuidei bem, e a pintura ainda está praticamente nova, só com marcas normais de uso. Agora que o contrato tá acabando, o proprietário disse que só aceita a devolução se eu pintar tudo de novo, usando exatamente a mesma marca e cor de tinta que ele usou quando me entregou. Isso é permitido? Ele pode obrigar que eu use uma tinta específica e de determinada marca, mesmo que a parede esteja em ótimo estado?
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