Fábio Henrique Santos Vieiro, advogado, sócio-proprietário da Vieiro & Horning Advogados, bacharel em direito pela UNICURITIBA, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR e especialista em direito imobiliário.
Aluguei um apê novinho, recém-pintado, há 2 anos. Sempre cuidei bem, e a pintura ainda está praticamente nova, só com marcas normais de uso. Agora que o contrato tá acabando, o proprietário disse que só aceita a devolução se eu pintar tudo de novo, usando exatamente a mesma marca e cor de tinta que ele usou quando me entregou. Isso é permitido? Ele pode obrigar que eu use uma tinta específica e de determinada marca, mesmo que a parede esteja em ótimo estado?
Moro em um terreno grande que foi comprado junto com um vizinho antigo. Ele usava a parte dele, mas já faz uns 12 anos que se mudou e deixou tudo abandonado. Desde então, eu cuido da área toda: corto mato, construí garagem e pago todas as contas.
Agora queria regularizar a escritura só no meu nome. É possível pedir usucapião da parte que ele deixou de lado, mesmo ainda constando no registro o nome dele?
Quando aluguei o apartamento, perguntei pro proprietário se poderia morar com meus dois gatos e ele concordou. Nunca tive problemas, pago tudo em dia, não tem queixa de vizinho. Só que agora ele disse que conversou com um advogado e que “a lei permite proibir pets” e me deu 30 dias pra tirar os animais. Isso é verdade? Mesmo eu já morando há quase 2 anos e tendo tido essa permissão dele, ele pode mudar as regras agora?
Eu e minha esposa estamos procurando apartamento pra alugar e achamos um ótimo no bairro que queremos. Só que, quando fomos ver o contrato, o dono comentou que o condomínio “não aceita crianças” e que, se um dia tivermos filhos, poderíamos ter problemas. Isso deixou a gente preocupado, porque planejamos aumentar a família nos próximos anos. Isso pode mesmo estar em contrato ou regulamento interno? Condomínio tem esse poder de restringir moradores com crianças?