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O que é agravo de instrumento trabalhista?

O recurso é utilizado quando uma decisão é feita de forma que o juízo quo denega o seguimento ao recurso interposto. Assim, a parte pode destrancar o recurso e solicitar a análise por uma instância superior.

Prazo de interposição

De acordo com o artigo 897, b e §§ 2º e 4º a 7º da CLT, o agravo de instrumento trabalhista requer preparo e possui o prazo de oito dias para a interposição.

Requisitos para o agravo de instrumento

A CLT prevê no § 5º do artigo 897 a formação do instrumento, que nada mais é do que instruir o agravo com as peças necessárias para o julgamento do recurso. Portanto, obrigatoriamente com cópias:

  • da decisão agravada;
  • da certidão da respectiva intimação;
  • das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
  • da petição inicial, da contestação;
  • da decisão originária;
  • do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar;
  • da comprovação do recolhimento das custas;
  • do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FULANO DE TAL, brasileiro, profissão, portador do RG nº XX.XXXX.XXX e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXX.XXXXX.XXXX residente e domiciliado sito a Rua das Flores, 1234, , Bairro Florido, CEP 12345-678, vem respeitosamente por sua advogada, inconformados com a decisão de fls. xxx nos autos do processo nº xxxxxx, em trâmite perante à xxxª Vara Cível do Foro XXXXX São Paulo/SP, movido por SICRANA DE TAL brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG n° xx.xxx.xxxx, CPF/MF sob n° xxx.xxx.xxx.-xx, residente e domiciliada sito a Rua das árvores, 5678, CEP10111-213, São Paulo-SP, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro no artigo 1.015, (inciso) do Código de Processo Civil, conforme razões anexas.

(i) Pressupostos recursais: juízo de admissão.

CABIMENTO: A teor do disposto no artigo 1.015, inciso XX do Código de Processo Civil:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

XX – XXXXXXX;

No caso, trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos n° xxxxxxxxxxxxx.

TEMPESTIVIDADE: Segundo consta dos artigos 1.003, §5º e 1.070 ambos do CPC/2015, o prazo para interpor recurso de agravo é de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC/15), que flui a partir da intimação das partes.

Conforme se verifica nos autos de origem, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário Oficial no dia xx.xx.xxxx (terça-feira), publicando-se, por consequência, no dia xx.xx.xxxx (quarta -feira). Desta forma, considerando que o prazo recursal somente se inicia no dia útil posterior à publicação, temos que os quinze dias fluíram a partir de xx.xx.xxxx (quinta-feira), tendo o seu esgotamento, portanto, no dia xx.xx.xxxx (quinta-feira), já excluindo neste interregno recursal, os dias xx.xx.xxxx em razão do PROV. xxxxxxx, ora anexo ao presente.

Sendo assim, é manifesta a tempestividade do presente recurso de agravo de instrumento.

PATRONOS DAS PARTES: Os Agravantes têm seus interesses patrocinados pela advogada BELTRANA, OAB/SP XXX.XXX com escritório na XXXXXX.

A Agravada têm seus interesses patrocinado pelo advogado TÍCIO, OAB/SP nº XXX.XXX, com escritório na Rua XXXXXX.

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Ana Paula Zanin

Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela área cível. Atualmente, estudo o Direito Sistêmico para exercer o direito de forma estratégica e humanizada, buscando desenvolver as competências relacionadas. Além de advogar, busco o autoconhecimento e formas de viver o presente de forma integral (nem sempre conseguindo), para que cada dia seja vivido em sua plenitude.

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