Respostas
- Fábio Vieiro
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 00:30Boa noite Oswaldino,
Sim, no seu caso é possível pedir usucapião da parte do terreno que ficou abandonada pelo vizinho, mesmo que o nome dele ainda conste no registro. Como você não tem um contrato ou documento formal (o que chamamos de “justo título”), o tipo de usucapião aplicável é a extraordinária.
Se você exerce a posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono por pelo menos 15 anos, a lei permite que você peça o reconhecimento da propriedade. Pode ser reduzido o prazo para 10 anos caso você tenha feito melhorias/benfeitorias relevantes no imóvel.
O passo seguinte é reunir provas dessa posse: contas de água ou luz pagas por você, fotos mostrando as benfeitorias ao longo do tempo, recibos de materiais e testemunhas que confirmem que você sempre cuidou da área, comprovantes de pagamento do IPTU. Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação de usucapião extraordinária na Justiça ou, se não houver disputa, fazer o pedido diretamente no cartório pelo procedimento extrajudicial. Assim, você consegue regularizar o imóvel e ter a escritura somente em seu nome.
- Mateus Terra
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 12:02Existem várias formas possíveis de usucapião, com prazos diferentes.
Para analisar o seu caso, seria essencial realizar uma consulta, verificando a documentação existente.

