Respostas
- Fábio Vieiro
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 00:35Olá João, tudo bem?
Não, o condomínio não pode proibir a presença de crianças nem restringir o direito de moradia com base na idade dos moradores. Essa prática é considerada discriminatória e vai contra princípios constitucionais, como o direito à dignidade da pessoa humana e à convivência familiar. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Cláusulas de convenção condominial ou de contrato de locação que restrinjam a presença de crianças são nulas de pleno direito, porque limitam o uso e gozo do imóvel de maneira ilegal e discriminatória. - Mateus Terra
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 11:58O condomínio não pode proibir crianças. Ele só pode proibir que elas estejam desacompanhadas em área comum, mas não podem proibir crianças de serem moradoras.
Por outro lado, se vocês planejam ter filhos, talvez não seja o melhor ambiente para morar. Apesar de não poder proibir, os problemas que vocês podem passar devem ser algo a considerar.

