Respostas
- Nayara Assunção
· Advogado(a)
17 de setembro de 2025 às 19:01Olá Gabriella!
Essa conduta é irregular. Primeiro porque a sua carteira deveria estar assinada e, se não está, não há motivo para desconto de INSS e IR.
A lei estabelece que se a pessoa presta serviços com habitualidade, mediante salário e subordinação a carteira de trabalho deve ser assinada, devendo ser garantidos todos os direitos conforme determina a CLT.
Portanto, caso haja a prestação de serviços com estes requisitos a empresa deve assinar a carteira e, a partir disso, realizar os descontos referentes a tributos que são repassados ao governo.