Respostas
- Fábio Vieiro
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 00:18Boa noite Maurício.
Quando o atraso de um voo faz com que o passageiro perca a conexão, a companhia aérea é responsável por oferecer solução imediata, já que o contrato de transporte prevê que você deve chegar ao destino final contratado. Nesses casos, a empresa deve providenciar a reacomodação em outro voo, no menor tempo possível e sem custo adicional, podendo inclusive usar companhia aérea parceira, se necessário.
Durante o período de espera, você tem direito à assistência material: comunicação a partir de uma hora de atraso, alimentação a partir de duas horas e, se for preciso pernoitar, hospedagem e transporte a partir de quatro horas de espera.
Se houve prejuízos concretos, como perda de compromissos de trabalho, despesas extras ou outros transtornos relevantes, é possível buscar indenização por danos materiais e morais.