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Jonathas
15 de setembro de 2025 às 18:32

Meu sócio não participa da empresa há anos, mas ainda consta no contrato

Sou sócio de uma empresa de tecnologia junto com um amigo de longa data. Nos últimos 5 anos, ele praticamente não participou da gestão, nem das reuniões, mas ainda consta como sócio integral no contrato social. Eu continuo tocando a empresa, pagando contas e tomando decisões sozinho. Agora quero regularizar a distribuição de lucros de forma justa. É possível receber sozinho os lucros relativos à minha parte da gestão ou preciso alterar o contrato social primeiro?
  • Empresarial
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Respostas

    • Adriana Gomes

       · Advogado(a)

      Pela lei, a participação nos lucros decorre da participação societária prevista no contrato social, e não do nível de envolvimento de cada sócio na gestão. Isto é, os lucros devem ser divididos conforme a proporção das quotas previstas no contrato social, independentemente de quem administra. Para que você receba mais do que o sócio que não participa ativamente, é necessário alterar o contrato social (prevendo distribuição desproporcional de lucros) ou instituir pró-labore pela sua função de administrador. Sem isso, não pode reter sozinho os lucros.
    • Olá Jonathas!
      Além da sugestão da Dra. Adriana, você também pode fazer um acordo de sócios que preveja a distribuição desproporcional dos lucros.
      Contudo, convém avaliar se faz sentido a continuidade deste sócio na sociedade no atual momento da empresa, já que ele não tem participado efetivamente da organização.

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