Respostas
- Adriana Gomes
· Advogado(a)
15 de setembro de 2025 às 19:11Pela lei, a participação nos lucros decorre da participação societária prevista no contrato social, e não do nível de envolvimento de cada sócio na gestão. Isto é, os lucros devem ser divididos conforme a proporção das quotas previstas no contrato social, independentemente de quem administra. Para que você receba mais do que o sócio que não participa ativamente, é necessário alterar o contrato social (prevendo distribuição desproporcional de lucros) ou instituir pró-labore pela sua função de administrador. Sem isso, não pode reter sozinho os lucros. - Nayara Assunção
· Advogado(a)
17 de setembro de 2025 às 19:26Olá Jonathas!
Além da sugestão da Dra. Adriana, você também pode fazer um acordo de sócios que preveja a distribuição desproporcional dos lucros.
Contudo, convém avaliar se faz sentido a continuidade deste sócio na sociedade no atual momento da empresa, já que ele não tem participado efetivamente da organização.