Respostas
- Mariana Costa Reis
· Advogado(a)
12 de novembro de 2025 às 21:17Luciano, geralmente só a declaração de hipossuficiência não basta, os juízes mandam juntar outros documentos para avaliar se você tem direito à justiça gratuita e esses documentos normalmente são extratos bancários, declaração de imposto de renda, comprovação de propriedade de veículos e imóveis... A partir daí é que vai ser definido o direito (ou não) à gratuidade. Se o juiz entender que você não tem direito, você deverá pagar as custas para continuar com o processo. Caso desista da ação em razão disso, pode ser que tenha que arcar com as custas finais que serão calculadas pelo tribunal.

