Respostas
- Luiza Horning
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 13:34Olá Danilo, tudo bem?
O tempo que falta para finalizar o contrato não impossibilita a parte locadora de ingressar com ação de despejo.
O atraso já quitado pode vir a ser discutido em ação de despejo nas situações em que há atrasos reiterados, caracterizando infração contratual em virtude da falta de pontualidade.
Porém, o tema é bem discutido e há detalhes que devem ser analisados, como por exemplo, eventual tolerância da parte locadora quando da ocorrência dos atrasos.

