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danilo
11 de setembro de 2025 às 21:34

Ameaça de despejo por atraso no aluguel

Moro de aluguel há 2 anos. O contrato era de 30 meses, mas tive alguns atrasos nos últimos meses. Paguei tudo, mas sempre com alguns dias de atraso. Agora a dona falou que vai entrar com ação de despejo.

Isso é possível mesmo faltando quase um ano pra terminar o contrato? O atraso já quitado pode ser usado como motivo de despejo?
  • Imobiliário
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Respostas

    • Luiza Horning

       · Advogado(a)

      Olá Danilo, tudo bem?

      O tempo que falta para finalizar o contrato não impossibilita a parte locadora de ingressar com ação de despejo.

      O atraso já quitado pode vir a ser discutido em ação de despejo nas situações em que há atrasos reiterados, caracterizando infração contratual em virtude da falta de pontualidade.

      Porém, o tema é bem discutido e há detalhes que devem ser analisados, como por exemplo, eventual tolerância da parte locadora quando da ocorrência dos atrasos.

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