Respostas
- Fábio Vieiro
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 00:33Luís, boa noite!
A lei protege o seu direito de continuar com os animais. Se o proprietário autorizou expressamente a presença dos gatos no início do contrato, essa permissão faz parte das condições da locação e não pode ser retirada de forma unilateral no meio do contrato. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) garante que o locatário pode usar o imóvel conforme o que foi ajustado no contrato, e mudanças só podem ocorrer se houver um aditivo contratual com a sua concordância.
De fato a lei permite que o locador estipule que não poderá o inquilino ter animais no imóvel, mas isso deveria ter sido acordado no inicio e estar escrito no contrato de locação. No seu caso, não poderia o locador simplesmente agora mudar o estipulado no início sem a sua anuência. - Mateus Terra
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 12:01Para proibir, precisaria desta proibição anteriormente, prevista no contrato. Enquanto o seu contrato estiver vigente, ele não pode alterar desta forma.
Porém, pode fazê-lo na hora da renovação. Considerando que os aluguéis costumam ter o prazo de 30 meses, possivelmente já está chegando próximo deste prazo.

