Respostas
- Bruno Molina Meles
· Advogado(a)
11 de novembro de 2025 às 16:17Se vocês dois tinham uma união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, ou seja, se vocês se enquadram no que a lei estabelece como união estável, significa que tudo o que foi construído durante o período da união é de ambos (independente de quem contribuiu) e deve ser dividido no término da relação, ainda que essa união estável não tenha sido formalizada porque ela decorre de uma situação de fato.
Agora, como vocês nunca formalizaram isso, ele vai precisar comprovar que essa união existia, pedir o reconhecimento, dissolução e partilha dos bens eventualmente construídos.

