Aproveite a Novembro Black e junte-se a +110 mil profissionais

00 dias
00 horas
00 min.
00 seg.
Saiba mais Saiba mais
Francisco de Souza
15 de setembro de 2025 às 23:58

Se derrubar árvore grande, corro risco de multa?

Tem uma árvore enorme que está no meio da área que quero preparar pro plantio e atrapalha a passagem dos tratores. Posso derrubar sem problemas ou preciso de autorização do órgão ambiental? O que acontece se eu cortar sem licença?
  • Ambiental
1

Respostas

    • Heber Pressuto

       · Advogado(a)

      Francisco, pelo que entendi, sua dúvida é sobre a possibilidade de derrubar uma árvore de grande porte que está em área rural, no meio de uma área que usa para o cultivo.

      É importante observar que as normas ambientais são encontradas em todos os níveis normativos, desde a Constituição Federal (art. 225) até em regulamentos de órgãos ou entes municipais, de forma que para responder a sua pergunta com a certeza necessária, seria preciso confirmar onde está localizada essa árvore, para verificar quais as normas estaduais e municipais (ou distritais) que se aplicam ao caso.

      Além disso, as autorizações, licenças e proibições ambientais consideram não apenas o local, mas também o tipo específico da vegetação, de forma que há variação no regramento conforme o bioma local, o fato de a árvore ser de espécie nativa ou exótica, estar ou não saudável etc.

      Para que você entenda as diferença de um estado para outro, e da importância de se considerar as diversas variáveis:
      1. Em MS é dispensado o licenciamento para Corte de Arvore Nativa Isolada (CANI), mas essa dispensa só se aplica fora do Bioma da Mata Atlântica, quando em área antrópica e não se tratando de espécie protegida (Resolução SEMADE 09/2015, Anexo IX);
      2. Em SP o corte de árvore isolada depende de Autorização Ambiental e compensação (Resolução SMA 7/2017);
      3. No PR o corte de árvore nativa isolada em casos como o seu depende de Licença por Adesão e Compromisso - LAC, com compensação ambiental, sendo proibido o transporte do material lenhoso para fora da propriedade (Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 007/2008; Instrução Normativa IAT 42/2025).

      As informações que consegui trazer aqui são extremamente resumidas, mas espero que tenham sido suficientes para demonstrar que realmente é impossível responder suas perguntas apenas com "sim" ou "não".

      A resposta mais correta é: TODO CORTE de árvore deve ser realizado APENAS com o acompanhamento de um profissional com experiência nas normas ambientais de sua região.

O que você gostaria de denunciar?

Não se preocupe, a pessoa denunciada não será notificada. Agradecemos por ajudar a manter o Fórum da Aurum um espaço seguro para todas as pessoas.

O que você gostaria de denunciar?

Não se preocupe, a pessoa denunciada não será notificada. Agradecemos por ajudar a manter o Fórum da Aurum um espaço seguro para todas as pessoas.

  • Compartilhamento de dados pessoais
  • Violência
  • Discurso de ódio
  • Spam
  • Fraude ou golpe
  • Informação falsa ou enganosa
  • Assédio
  • Outro
v2