Respostas
- Catarine Barroso
· Advogado(a)
19 de novembro de 2025 às 13:56Olá, Ana Rita! Parabéns por sua aposentadoria e pela nova oportunidade de emprego! Não existe qualquer vedação legal para retorno ao trabalho aos aposentados por idade. No entanto, permanece a obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária em razão do exercício de atividade remunerada.
