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Ana Silva
2 de fevereiro de 2026 às 11:38

Trabalhei 2 dias e ainda não recebi o pagamento referente

Trabalhei por 2 dias como estagiária no setor financeiro de uma clínica médica e ainda não recebi o pagamento referente (6h diárias). Porém, tenho algumas dúvidas em relação às normas da empresa, sendo elas:

1. Atestados médicos de demais centros de saúde (UPA 24H, UBS, clínicas particulares) não seriam aceitos pelo RH, apenas o atestado médico vindo da unidade móvel da clínica de saúde;
2. O intervalo era permitido apenas para o funcionário com horário a partir do 12h, caso começasse após esse horário, não havia pausa formal. A empresa oferecia almoço no local, porém, o funcionário que entrasse após 12h deveria chegar mais cedo para fazer a refeição da cantina, e esses minutos adiantados não eram contabilizados como intervalo ou horário de trabalho.
3. O salário divulgado era de R$ 1400,00, porém, foi avisado posteriormente que o valor incluía vale transporte depositado diretamente no cartão da empresa. Tentei negociar para o vale transporte ser depositado como ajuda de custo, já que tenho passagem gratuita e por conta do itinerário.
4. Os celulares ficavam guardados em um armário junto com pertences e só era possível retirá-los após o expediente, por conta disso, tive diversos gastos com transporte de última hora.
5. Após 2 dias trabalhados decidi me desligar do estágio, entretanto, não havia nenhum contrato formal entre a minha instituição de ensino e a empresa, contudo, tenho provas materiais dos dias de trabalho.
6. Mandei mensagens para saber sobre o pagamento e outros assuntos com o mesmo contato do RH que eu mantinha contato no início do estágio, porém, até hoje não obtive resposta.
7. Não havia tolerância para atrasos de 5 minutos, caso o funcionário acumulasse mais de 2 atrasos, ganharia uma advertência.

Tenho dúvidas sobre o que a lei diz a respeitos dessas normas internas aplicadas para todos os funcionários (estagiários, celetistas), atualmente tenho contato com o departamento pessoal/RH e vejo que muitas dessas práticas não condizem com o regime CLT e com a lei de estágio.
  • Do Trabalho
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