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Andressa Alencar
19 de novembro de 2025 às 13:06

Quem deve receber a nota fiscal de honorários de sucumbência?

Olá! Boa tarde. Estou com uma dúvida sobre a emissão de nota fiscal dos honorários de sucumbência. Ela deve ser emitida para quem contratou os serviços ou para a parte que acabou pagando o advogado (a parte sucumbente)?

Consultei formalmente a prefeitura e me informaram que a nota deve ser emitida para o cliente que contratou os serviços, e não para quem pagou de fato o advogado. Alguém poderia esclarecer se é isso mesmo ou se existe outra forma correta de fazer?
  • Civil
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