Respostas
- Bruno Molina Meles
· Advogado(a)
11 de novembro de 2025 às 16:43Oi Gabriela, infelizmente sim.
Veja, na sucessão legítima (aquela dada pelo art. 1.829 do Código Civil), existe uma ordem no recebimento da herança.
Primeiro são os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge.
Se não tem descendentes, a segunda hipótese são os ascendentes (pais), em concorrência com o cônjuge.
Como você mencionou que não há filhos, os pais dele passam a ter direitos hereditários (herança) e dividem isso com você.

