Respostas
- Catarine Barroso
· Advogado(a)
19 de novembro de 2025 às 13:57Olá, Mariana. O recolhimento como MEI é contado para fins de aposentadoria por idade. Para recolhimento de períodos antigos, o melhor caminho é se consultar com um advogado especializado em direito previdenciário para que possa te orientar quanto à necessidade e efetividade de tais recolhimentos, visto que alguns requisitos são necessários para que tais contribuições sejam aceitas pelo INSS.
