Respostas
- Adriana Gomes
· Advogado(a)
16 de setembro de 2025 às 15:40Olá César, tudo bem?
Se seus bitcoins estão em corretora no exterior, eles contam como bens no exterior. Você deve declará-los na ficha de “Bens e Direitos” do IR, informando que estão fora do país. O imposto só é devido quando há venda ou troca, com alíquota de 15% a 22,5% sobre o ganho, acima de R$ 35 mil/mês. Se o total passar de US$ 1 milhão, também há obrigação de declarar ao Banco Central (CBE).