Respostas
- Adriana Gomes
· Advogado(a)
15 de setembro de 2025 às 19:00Olá, Bianca, tudo bem? Sua dúvida é bastante relevante e envolve pontos distintos de acordo com o perfil do contribuinte. Entretanto, preciso confirmar um dado essencial: você recebeu a notificação como Pessoa Física (decorrente, por exemplo, de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF) ou como Pessoa Jurídica (tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuições previdenciárias, entre outros)?
Essa distinção é crucial porque o procedimento de contestação, os prazos, as instâncias administrativas e até mesmo a estratégia de defesa são diferentes em cada caso.