Respostas
- Adriana Gomes
· Advogado(a)
15 de setembro de 2025 às 19:07Olá, Everton, tudo bem? Se a empresa for uma LTDA e você já integralizou suas quotas, em regra seu patrimônio pessoal não responde pelas dívidas sociais, independentemente de ser sócio minoritário ou majoritário. O credor só pode cobrar você diretamente em situações excepcionais, como fraude, abuso de personalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC).
Para se proteger, verifique se o capital está integralizado, mantenha separação entre bens pessoais e da empresa, fiscalize os atos de gestão e, se houver má administração, responsabilize os administradores. Ser minoritário não altera o regime de responsabilidade. Processualmente, se o credor ajuizar ação contra você, existem medidas judiciais que podem ser manejadas.