Respostas
- Adriana Gomes
· Advogado(a)
15 de setembro de 2025 às 19:20Olá, Júlia, tudo bem? Dividir o consultório com sua colega mediante pagamento caracteriza sublocação parcial, mesmo que seja só por alguns horários. Pela Lei do Inquilinato, isso só pode ser feito com autorização expressa da dona do imóvel. Caso contrário, há risco de rescisão do contrato e despejo, mas não é crime. O caminho seguro é pedir autorização formal da proprietária ou, em alternativa, constituir uma sociedade profissional entre vocês, incluindo ambas no contrato de locação.

