Respostas
- Adriana Gomes
· Advogado(a)
15 de setembro de 2025 às 20:44Oi Clarisse, tudo bem? A lei permite, sim, que o herdeiro venda sua quota-parte ideal do bem herdado a um terceiro, ainda que o imóvel esteja em condomínio com os demais irmãos. Contudo, estabelece o direito de preferência dos demais condôminos: antes de vender a estranhos, você deve notificar formalmente seus irmãos, informando as condições do negócio (preço e forma de pagamento), para que eles possam exercer a preferência no prazo legal de 30 dias. Se a venda for realizada a terceiro sem essa notificação, a transação não é automaticamente nula, mas seus irmãos podem exigir a anulação ou mesmo sub-rogar-se na posição do comprador, adquirindo a fração pelo mesmo preço pago.

