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Oswaldino
11 de setembro de 2025 às 20:57

Usucapião de terreno compartilhado com o vizinho

Moro em um terreno grande que foi comprado junto com um vizinho antigo. Ele usava a parte dele, mas já faz uns 12 anos que se mudou e deixou tudo abandonado. Desde então, eu cuido da área toda: corto mato, construí garagem e pago todas as contas.
Agora queria regularizar a escritura só no meu nome.

É possível pedir usucapião da parte que ele deixou de lado, mesmo ainda constando no registro o nome dele?
  • Civil
  • Imobiliário
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Respostas

    • Fábio Vieiro

       · Advogado(a)

      Boa noite Oswaldino,

      Sim, no seu caso é possível pedir usucapião da parte do terreno que ficou abandonada pelo vizinho, mesmo que o nome dele ainda conste no registro. Como você não tem um contrato ou documento formal (o que chamamos de “justo título”), o tipo de usucapião aplicável é a extraordinária.

      Se você exerce a posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono por pelo menos 15 anos, a lei permite que você peça o reconhecimento da propriedade. Pode ser reduzido o prazo para 10 anos caso você tenha feito melhorias/benfeitorias relevantes no imóvel.

      O passo seguinte é reunir provas dessa posse: contas de água ou luz pagas por você, fotos mostrando as benfeitorias ao longo do tempo, recibos de materiais e testemunhas que confirmem que você sempre cuidou da área, comprovantes de pagamento do IPTU. Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação de usucapião extraordinária na Justiça ou, se não houver disputa, fazer o pedido diretamente no cartório pelo procedimento extrajudicial. Assim, você consegue regularizar o imóvel e ter a escritura somente em seu nome.

    • Mateus Terra

       · Advogado(a)

      Existem várias formas possíveis de usucapião, com prazos diferentes.
      Para analisar o seu caso, seria essencial realizar uma consulta, verificando a documentação existente.

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