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Anônima
7 de novembro de 2025 às 11:04

União estável: posso ter que dividir o apartamento que paguei sozinha?

Morei com meu ex-companheiro por quase 2 anos, mas nunca formalizamos a união estável em cartório. Durante esse tempo, comprei um apartamento no meu nome, dei a entrada sozinha e pago todas as prestações até hoje. Agora que terminamos, ele está dizendo que tem direito à metade do imóvel, alegando que a união estável existia de fato.

Isso é verdade? Posso ter que dividir mesmo sem ter formalizado e sem ele ter contribuído financeiramente?
  • Da Família
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Respostas

    • Se vocês dois tinham uma união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, ou seja, se vocês se enquadram no que a lei estabelece como união estável, significa que tudo o que foi construído durante o período da união é de ambos (independente de quem contribuiu) e deve ser dividido no término da relação, ainda que essa união estável não tenha sido formalizada porque ela decorre de uma situação de fato.

      Agora, como vocês nunca formalizaram isso, ele vai precisar comprovar que essa união existia, pedir o reconhecimento, dissolução e partilha dos bens eventualmente construídos.

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