{"id":27135,"date":"2024-03-04T20:18:54","date_gmt":"2024-03-04T23:18:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.aurum.com.br\/blog\/?p=27135"},"modified":"2024-07-25T15:21:40","modified_gmt":"2024-07-25T18:21:40","slug":"provimento-134-cnj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.aurum.com.br\/blog\/provimento-134-cnj\/","title":{"rendered":"Provimento 134 cnj: confira os principais artigos comentados"},"content":{"rendered":"<div id=\"bsf_rt_marker\"><\/div>\n<pre class=\"wp-block-preformatted\">O<strong> Provimento 134 do CNJ<\/strong> regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o da LGPD no contexto dos cart\u00f3rios extrajudiciais brasileiros.&nbsp;<\/pre>\n\n\n\n<p>O &#8220;Provimento n. 134 de 24 de Agosto de 2022&#8221; do CNJ estabelece medidas para as serventias extrajudiciais no Brasil se adequarem \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Inclui diretrizes sobre a governan\u00e7a de tratamento de dados pessoais, cria\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, e designa\u00e7\u00e3o de encarregados pela prote\u00e7\u00e3o de dados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O documento detalha a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o de contratos, e procedimentos para atendimento aos direitos dos titulares de dados, al\u00e9m dos deveres de cada esp\u00e9cie de serventia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Neste artigo, faremos uma an\u00e1lise comentada do provimento, cap\u00edtulo a cap\u00edtulo. Continue a leitura! \ud83d\ude09<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">O que \u00e9 o Provimento 134 do CNJ?<\/h2>\n\n\n\n<p>O Provimento n. 134 de 24 de Agosto de 2022 do CNJ diz <strong>como os cart\u00f3rios no Brasil devem seguir a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<\/strong>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ele fala sobre como lidar com dados pessoais, criar uma equipe de prote\u00e7\u00e3o de dados e escolher respons\u00e1veis pela prote\u00e7\u00e3o desses dados. Tamb\u00e9m explica como garantir a seguran\u00e7a das informa\u00e7\u00f5es, rever contratos e atender aos direitos das pessoas sobre seus dados.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Provimento 134 do CNJ comentado:<\/h2>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo I &#8211; Das disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 1o Os respons\u00e1veis pelas serventias extrajudiciais dever\u00e3o atender \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais \u2013 LGPD (Lei n. 13.709\/2018), independentemente do meio ou do pa\u00eds onde os dados est\u00e3o localizados, obedecendo a seus fundamentos, princ\u00edpios e obriga\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 governan\u00e7a do tratamento de dados pessoais.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e3o ser cumpridas as disposi\u00e7\u00f5es previstas na LGPD e nas diretrizes, regulamentos, normas, orienta\u00e7\u00f5es e procedimentos expedidos pela Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, com base nas compet\u00eancias previstas no artigo 55-J da LGPD.<br>Art. 2o O tratamento de dados pessoais destinado \u00e0 pr\u00e1tica dos atos inerentes ao exerc\u00edcio dos respectivos of\u00edcios, consistentes no exerc\u00edcio de compet\u00eancias previstas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ser\u00e1 promovido de forma a atender \u00e0 finalidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, na persecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, e com os objetivos de executar as compet\u00eancias legais e desempenhar atribui\u00e7\u00f5es legais e normativas dos servi\u00e7os p\u00fablicos delegados.<br>Art. 3o Fica criada, no \u00e2mbito da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a Comiss\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o de Dados \u2013 CPD\/CN\/CNJ, de car\u00e1ter consultivo, respons\u00e1vel por propor, independentemente de provoca\u00e7\u00e3o, diretrizes com crit\u00e9rios sobre a aplica\u00e7\u00e3o, interpreta\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o das Serventias \u00e0 LGPD, espontaneamente ou mediante provoca\u00e7\u00e3o pelas Associa\u00e7\u00f5es.<br>Art. 4o Os respons\u00e1veis pelas delega\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro, na qualidade de titulares das serventias, interventores ou interinos, s\u00e3o controladores no exerc\u00edcio da atividade t\u00edpica registral ou notarial, a quem compete as decis\u00f5es referentes ao tratamento de dados pessoais.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os administradores dos Operadores Nacionais de registros p\u00fablicos e de Centrais de servi\u00e7os compartilhados s\u00e3o controladores para fins da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<br>Art. 5o O operador, a que se refere o art. 5o da LGPD, \u00e9 a pessoa natural ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, externa ao quadro funcional da serventia, contratada para servi\u00e7o que envolva o tratamento de dados pessoais em nome e por ordem do controlador.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Cap\u00edtulo I<\/strong> do &#8220;Provimento n. 134 de 24 de Agosto de 2022&#8221; do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) <strong>\u00e9<\/strong> <strong>dedicado \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es preliminares<\/strong>. Este cap\u00edtulo estabelece o escopo e os objetivos do documento, fornecendo o contexto e a base legal para as medidas subsequentes relacionadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais nas serventias extrajudiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>As disposi\u00e7\u00f5es preliminares s\u00e3o fundamentais para entender a inten\u00e7\u00e3o e a abrang\u00eancia do provimento. Elas geralmente estabelecem os princ\u00edpios gerais que guiar\u00e3o a implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e procedimentos detalhados nos cap\u00edtulos seguintes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>destaque vai para a cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o de Dados da Corregedoria da Nacional de Justi\u00e7a<\/strong> &#8211; CPD\/CN\/CNJ, sendo a respons\u00e1vel por estabelecer as diretrizes regulat\u00f3rias da LGPD nas Serventias Extrajudiciais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo II &#8211; Da Governan\u00e7a do tratamento de Dados Pessoais nas Serventias<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 6o Na implementa\u00e7\u00e3o dos procedimentos de tratamento de dados, o respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial dever\u00e1 verificar o porte da sua serventia e classific\u00e1-la, de acordo com o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a (Classe I, II ou III), e observadas as regulamenta\u00e7\u00f5es da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (&#8220;ANPD&#8221;), fazer a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados conforme o volume e a natureza dos dados tratados, e de forma proporcional \u00e0 sua capacidade econ\u00f4mica e financeira para aporte e custeio de medidas t\u00e9cnicas e organizacionais, adotar ao menos as seguintes provid\u00eancias:<br>I \u2013 nomear encarregado pela prote\u00e7\u00e3o de dados;<br>II \u2013 mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro;<br>III \u2013 elaborar relat\u00f3rio de impacto sobre suas atividades, na medida em que o risco das atividades o fa\u00e7a necess\u00e1rio;<br>IV \u2013 adotar medidas de transpar\u00eancia aos usu\u00e1rios sobre o tratamento de dados pessoais;<br>V \u2013 definir e implementar Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o;<br>VI \u2013 definir e implementar Pol\u00edtica Interna de Privacidade e Prote\u00e7\u00e3o de Dados;<br>VII \u2013 criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de f\u00e1cil acesso para atendimento aos direitos dos titulares;<br>VIII \u2013 zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, questionando-os sobre sua adequa\u00e7\u00e3o e revisando cl\u00e1usulas de contrata\u00e7\u00e3o para que incluam previs\u00f5es sobre prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais; <br>IX \u2013 treinar e capacitar os prepostos.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Cap\u00edtulo II <\/strong>do &#8220;Provimento n. 134 de 24 de Agosto de 2022&#8221; do CNJ <strong>aborda a governan\u00e7a do tratamento de dados pessoais nas serventias extrajudiciais<\/strong>. Este cap\u00edtulo detalha as provid\u00eancias que os respons\u00e1veis pelas serventias devem adotar para se adequarem \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados, levando em considera\u00e7\u00e3o o porte da serventia (classificada conforme o Provimento n. 74\/2018 em Classe I, II ou III) e as regulamenta\u00e7\u00f5es da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As serventias <strong>Classe I <\/strong>s\u00e3o aquelas que possuem arrecada\u00e7\u00e3o de at\u00e9 R$ 100.000,00 por semestre, equivalente a 30,1% dos cart\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>As serventias <strong>Classe II <\/strong>correspondem aos cart\u00f3rios com arrecada\u00e7\u00e3o semestral de at\u00e9 R$ 500.000,00 por semestre, equivalente a 26,5% dos cart\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>As serventias <strong>Classe III<\/strong> s\u00e3o aquelas com arrecada\u00e7\u00e3o acima de R$ 500.000,00 semestrais, isto \u00e9, 21,5% dos cart\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>As medidas, abordadas detalhadamente nos cap\u00edtulos seguintes, incluem:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Nomea\u00e7\u00e3o de um encarregado pela prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/li>\n\n\n\n<li>Mapeamento das atividades de tratamento de dados e realiza\u00e7\u00e3o de registros destas atividades.<\/li>\n\n\n\n<li>Elabora\u00e7\u00e3o de um relat\u00f3rio de impacto sobre as atividades de tratamento de dados, quando o risco associado a estas atividades o exigir.<\/li>\n\n\n\n<li>Ado\u00e7\u00e3o de medidas de transpar\u00eancia para informar os usu\u00e1rios sobre o tratamento de seus dados pessoais.<\/li>\n\n\n\n<li>Defini\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de uma Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n\n\n\n<li>Defini\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de uma Pol\u00edtica Interna de Privacidade e Prote\u00e7\u00e3o de Dados.<\/li>\n\n\n\n<li>Cria\u00e7\u00e3o de procedimentos internos eficazes, gratuitos e de f\u00e1cil acesso para atendimento aos direitos dos titulares dos dados.<\/li>\n\n\n\n<li>Zelo para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD, incluindo questionamentos sobre sua adequa\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais para garantir a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/li>\n\n\n\n<li>Treinamento e capacita\u00e7\u00e3o dos prepostos nas quest\u00f5es relacionadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Essas medidas refletem o compromisso do CNJ com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/strong>, assegurando que as serventias extrajudiciais operem de forma transparente e respons\u00e1vel no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo III &#8211; Do Mapeamento das Atividades de Tratamento<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 7o O mapeamento de dados consiste na atividade de identificar o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as opera\u00e7\u00f5es de tratamento a que est\u00e3o sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte, e quaisquer outras opera\u00e7\u00f5es \u00e0s quais os dados pessoais estejam sujeitos.<br>\u00a7 1o O produto final da atividade de mapeamento ser\u00e1 denominado &#8220;Invent\u00e1rio de Dados Pessoais&#8221;, devendo o respons\u00e1vel pela serventia:<br>I \u2013 garantir que o invent\u00e1rio de dados pessoais contenha os registros e fluxos de tratamento dos dados com base na consolida\u00e7\u00e3o do mapeamento e das decis\u00f5es tomadas a respeito de eventuais vulnerabilidades encontradas, que conter\u00e3o informa\u00e7\u00f5es sobre:<br>a) finalidade do tratamento;<br>b) categorias de dados pessoais, e descri\u00e7\u00e3o dos dados utilizados nas respectivas atividades;<br>c) a identifica\u00e7\u00e3o das formas de obten\u00e7\u00e3o\/coleta dos dados pessoais;<br>d) base legal;<br>e) descri\u00e7\u00e3o da categoria dos titulares;<br>f) se h\u00e1 compartilhamento de dados com terceiros, identificando eventual transfer\u00eancia internacional;<br>g) categorias de destinat\u00e1rios, se houver;<br>h) prazo de conserva\u00e7\u00e3o dos dados; e<br>i) medidas de seguran\u00e7a organizacionais e t\u00e9cnicas adotadas.<br>II \u2013 elaborar plano de a\u00e7\u00e3o para a implementa\u00e7\u00e3o dos novos processos, procedimentos, controles e demais medidas internas, incluindo a revis\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de documentos, bem como as formas de comunica\u00e7\u00e3o com os titulares e a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD), quando necess\u00e1ria;<br>III \u2013 conduzir a avalia\u00e7\u00e3o das vulnerabilidades (gap assessment) para an\u00e1lise de lacunas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais no que se refere \u00e0s atividades desenvolvidas na serventia;<br>IV \u2013 tomar decis\u00f5es diante das vulnerabilidades encontradas e implementar as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e compat\u00edveis com a tomada de decis\u00f5es;<br>V \u2013 atualizar, sempre que necess\u00e1rio, n\u00e3o podendo ultrapassar um ano, o invent\u00e1rio de dados; e<br>VI \u2013 arquivar o invent\u00e1rio de dados pessoais na serventia e disponibiliz\u00e1- lo em caso de solicita\u00e7\u00e3o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais ou de outro \u00f3rg\u00e3o de controle.<br>\u00a7 2o O respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial poder\u00e1 utilizar formul\u00e1rios e programas de inform\u00e1tica adaptados para cada especialidade de serventia para o registro do fluxo dos dados pessoais, abrangendo todas as fases do seu ciclo de vida durante o tratamento, tais como coleta, armazenamento e compartilhamento, eventualmente disponibilizados por associa\u00e7\u00f5es de classe dos not\u00e1rios e registradores.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O Cap\u00edtulo intitulado &#8220;Do Mapeamento das Atividades de Tratamento&#8221;, <strong>foca no mapeamento de dados nas serventias extrajudiciais.<\/strong> Este cap\u00edtulo estabelece procedimentos para identificar, gerenciar e proteger os dados pessoais tratados por essas entidades.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>artigo 7\u00ba do cap\u00edtulo instrui as serventias a identificar os bancos de dados<\/strong>, os dados pessoais neles contidos, e seu ciclo de vida, incluindo opera\u00e7\u00f5es como coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte e outras opera\u00e7\u00f5es relevantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Feita a identifica\u00e7\u00e3o, deve-se criar um invent\u00e1rio para registrar e documentar os fluxos de tratamento de dados, incluindo a finalidade do tratamento, categorias de dados pessoais, formas de obten\u00e7\u00e3o, base legal, categoria dos titulares, compartilhamento de dados (incluindo transfer\u00eancia internacional), destinat\u00e1rios, prazo de conserva\u00e7\u00e3o e medidas de seguran\u00e7a adotadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, as serventias devem desenvolver um plano de a\u00e7\u00e3o para implementar novos processos, procedimentos, controles e outras medidas internas. Isso inclui a revis\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de documentos e a comunica\u00e7\u00e3o com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD) quando necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, deve ser realizada uma avalia\u00e7\u00e3o das vulnerabilidades (gap assessment) para identificar lacunas na prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e nas atividades desenvolvidas pela serventia. Ap\u00f3s identificar vulnerabilidades, as serventias devem tomar decis\u00f5es e implementar as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>Evidentemente, o invent\u00e1rio de dados deve ser atualizado regularmente, pelo menos anualmente, e arquivado na serventia. Ele deve ser disponibilizado mediante solicita\u00e7\u00e3o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, da ANPD ou de outro \u00f3rg\u00e3o de controle.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Essas medidas s\u00e3o fundamentais para garantir que as serventias extrajudiciais gerenciem os dados pessoais de forma respons\u00e1vel e conforme as normas da LGPD<\/strong>, assegurando a prote\u00e7\u00e3o da privacidade e dos direitos fundamentais dos indiv\u00edduos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo IV &#8211; Da Revis\u00e3o dos Contratos<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 8o A serventia dever\u00e1 revisar e adequar todos os contratos que envolvam as atividades de tratamento de dados pessoais \u00e0s normas de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, considerando a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes de tratamento prevista na lei, observando os seguintes procedimentos:<br>I \u2013 revisar todos os contratos celebrados com os seus empregados, incluindo a obrigatoriedade de respeito \u00e0s normas de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados nos contratos ou em regulamentos internos;<br>II \u2013 revisar os modelos existentes de minutas de contratos e conv\u00eanios externos, que envolvam atividades de tratamento de dados pessoais, incluindo compartilhamento de dados;<br>III \u2013 elaborar \u201cTermos de Tratamento de Dados Pessoais\u201d para assinatura com os operadores, sempre que poss\u00edvel, incluindo as informa\u00e7\u00f5es sobre quais dados pessoais s\u00e3o tratados, quem s\u00e3o os titulares dos dados tratados, para quais finalidades e quais s\u00e3o os limites do tratamento;<br>IV \u2013 incluir cl\u00e1usulas de descarte de dados pessoais nos contratos, conv\u00eanios e instrumentos cong\u00eaneres, conforme os par\u00e2metros da finalidade (p\u00fablica) e necessidade acima indicados;<br>V \u2013 elaborar orienta\u00e7\u00f5es e procedimentos para as contrata\u00e7\u00f5es futuras, no intuito de deix\u00e1-los em conformidade com a lei de reg\u00eancia;<br>VI \u2013 criar procedimentos de auditoria regulares para realizar a gest\u00e3o de terceiros com quem houver o compartilhamento de dados pessoais.<br>Art. 9o Os respons\u00e1veis pelas serventias extrajudiciais dever\u00e3o exigir de seus fornecedores de tecnologia, automa\u00e7\u00e3o e armazenamento a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias da LGPD quanto aos sistemas e programas de gest\u00e3o de dados internos utilizados.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>Os artigos 8\u00ba e 9\u00ba, do Cap\u00edtulo IV <\/strong>do &#8220;Provimento n. 134 de 24 de Agosto de 2022&#8221; do CNJ, <strong>trata da revis\u00e3o dos contratos no contexto das serventias extrajudiciais<\/strong>, com foco na adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Este cap\u00edtulo \u00e9 essencial para garantir que todas as partes envolvidas nas atividades de tratamento de dados estejam cientes e em conformidade com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As principais disposi\u00e7\u00f5es incluem:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>A revis\u00e3o de Contratos com Empregados;&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>A Revis\u00e3o de Minutas de Contratos e Conv\u00eanios Externos;&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>A elabora\u00e7\u00e3o de Termos de Tratamento de Dados Pessoais;&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>A Inclus\u00e3o de Cl\u00e1usulas de Descarte de Dados;&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>A publica\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00f5es e procedimentos para Contrata\u00e7\u00f5es Futuras;&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>A ado\u00e7\u00e3o de Procedimentos de Auditoria para Gest\u00e3o de Terceiros;&nbsp;<\/li>\n\n\n\n<li>A exig\u00eancia de que os fornecedores de tecnologia estejam conforme \u00e0 LGPD.&nbsp;<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo V &#8211; Do Encarregado<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 10. Dever\u00e1 ser designado o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme o disposto no art. 41 da LGPD, consideradas as seguintes particularidades:<br>I \u2013 os respons\u00e1veis pelas Serventias Extrajudiciais poder\u00e3o terceirizar o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Encarregado mediante a contrata\u00e7\u00e3o de prestador de servi\u00e7os, pessoa f\u00edsica ou pessoa jur\u00eddica, desde que apto ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o;<br>II \u2013 a fun\u00e7\u00e3o do Encarregado n\u00e3o se confunde com a do respons\u00e1vel pela delega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro;<br>III \u2013 a nomea\u00e7\u00e3o do Encarregado ser\u00e1 promovida mediante contrato escrito, a ser arquivado em classificador pr\u00f3prio, de que participar\u00e3o o controlador na qualidade de respons\u00e1vel pela nomea\u00e7\u00e3o e o Encarregado; e<br>IV \u2013 a nomea\u00e7\u00e3o de Encarregado n\u00e3o afasta o dever de atendimento pelo respons\u00e1vel pela delega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro, quando for solicitado pelo titular dos dados pessoais.<br>\u00a7 1o Serventias classificadas como \u201cClasse I\u201d e \u201cClasse II\u201d pelo Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, poder\u00e3o designar Encarregado de maneira conjunta.<br>\u00a7 2o A nomea\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o do Encarregado de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais pelas Serventias ser\u00e1 de livre escolha do titular da Serventias, podendo, eventualmente, ser realizada de forma conjunta, ou ser subsidiado ou custeado pelas entidades de classe.<br>\u00a7 3o N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para a contrata\u00e7\u00e3o independente de um mesmo Encarregado por serventias de qualquer Classe, desde que demonstr\u00e1vel a inexist\u00eancia de conflito na cumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade dos servi\u00e7os prestados.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Artigo 10 <\/strong>do Provimento n. 134 do CNJ <strong>aborda a designa\u00e7\u00e3o do encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas Serventias Extrajudiciais, em conformidade com o artigo 41 da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais<\/strong> (LGPD).<\/p>\n\n\n\n<p>Este provimento traz diretrizes espec\u00edficas sobre a fun\u00e7\u00e3o do Encarregado (tamb\u00e9m conhecido como DPO &#8211; Data Protection Officer), detalhando aspectos da sua contrata\u00e7\u00e3o, responsabilidades e operacionaliza\u00e7\u00e3o dentro das serventias.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O provimento permite que as Serventias Extrajudiciais terceirizem a fun\u00e7\u00e3o de Encarregado, seja contratando uma pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que seja apta para o exerc\u00edcio dessa fun\u00e7\u00e3o. Isso proporciona flexibilidade \u00e0s serventias, possibilitando que optem pela externaliza\u00e7\u00e3o desta fun\u00e7\u00e3o a especialistas ou empresas capacitadas na \u00e1rea de prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n\n\n\n<p>Houve uma preocupa\u00e7\u00e3o com a distin\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es. O documento faz uma clara distin\u00e7\u00e3o entre a fun\u00e7\u00e3o do Encarregado e a do respons\u00e1vel pela delega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais. <strong>Essa diferencia\u00e7\u00e3o \u00e9 crucial para esclarecer que as responsabilidades ligadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados n\u00e3o se confundem com as fun\u00e7\u00f5es administrativas e operacionais dos servi\u00e7os notariais e de registro<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>A nomea\u00e7\u00e3o do Encarregado deve ser formalizada por meio de um contrato escrito, que deve ser devidamente arquivado. Este procedimento formaliza a nomea\u00e7\u00e3o, estabelecendo claramente as obriga\u00e7\u00f5es e expectativas entre as partes envolvidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, a nomea\u00e7\u00e3o de um Encarregado n\u00e3o exime o respons\u00e1vel pela delega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais de suas obriga\u00e7\u00f5es em atender solicita\u00e7\u00f5es dos titulares dos dados pessoais. Isso assegura que, independentemente da exist\u00eancia de um Encarregado, os direitos dos titulares dos dados continuam a ser uma prioridade.<\/p>\n\n\n\n<p>Adicionalmente, o provimento contempla a possibilidade de designa\u00e7\u00e3o conjunta do Encarregado por serventias classificadas como \u201cClasse I\u201d e \u201cClasse II\u201d, conforme o Provimento n. 74 de 2018, oferecendo uma op\u00e7\u00e3o de otimiza\u00e7\u00e3o de recursos para pequenas serventias.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m ressalta a liberdade de escolha na nomea\u00e7\u00e3o do Encarregado, que pode ser feita de maneira individual ou conjunta, e at\u00e9 mesmo receber subs\u00eddios de entidades de classe. Por fim, enfatiza que n\u00e3o h\u00e1 impedimentos para a contrata\u00e7\u00e3o de um mesmo Encarregado por diversas serventias, desde que n\u00e3o haja conflito de interesses e seja assegurada a qualidade dos servi\u00e7os prestados.<\/p>\n\n\n\n<p>Este artigo reflete a import\u00e2ncia dada \u00e0 conformidade com a LGPD nas atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelas serventias extrajudiciais, assegurando tanto a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais quanto a transpar\u00eancia e responsabilidade no tratamento desses dados.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo VI &#8211; Do Relat\u00f3rio de Impacto<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 11. Ao respons\u00e1vel pela serventia incumbe cuidar para que seja realizado relat\u00f3rio de impacto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais referente aos atos em que o tratamento de dados pessoais possa gerar risco \u00e0s liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es expedidas pela ANPD. A elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio dever\u00e1 se atentar \u00e0s seguintes instru\u00e7\u00f5es:<br>I \u2013 adotar metodologia que resulte na indica\u00e7\u00e3o de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitiga\u00e7\u00e3o de risco;<br>II \u2013 elaborar o documento previamente a contrato ou conv\u00eanio que seja objeto da avalia\u00e7\u00e3o feita por meio do Relat\u00f3rio;<br>III \u2013 franquear, a t\u00edtulo de transpar\u00eancia, aos afetados a possibilidade de se manifestarem a respeito do conte\u00fado; e<br>IV \u2013 elaborar o documento previamente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de novos procedimentos ou tecnologias.<br>\u00a7 1o Para o cumprimento das provid\u00eancias de que trata o caput do artigo, poder\u00e3o ser fornecidos, pelas entidades representativas de classe, modelos, formul\u00e1rios e programas de inform\u00e1tica adaptados para cada especialidade de serventia para elabora\u00e7\u00e3o de Relat\u00f3rio de Impacto.<br>\u00a7 2o Serventias Classe I e II poder\u00e3o adotar modelo simplificado de Relat\u00f3rio de Impacto conforme orienta\u00e7\u00f5es da CPD\/CN\/CNJ para a simplifica\u00e7\u00e3o do documento. Na aus\u00eancia de metodologia simplificada, adotar-se-\u00e1 o Relat\u00f3rio completo.<br>\u00a7 3o Serventias Classe III adotar\u00e3o o modelo completo de Relat\u00f3rio de Impacto, conforme instru\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas da CPD\/CN\/CNJ.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Cap\u00edtulo VI<\/strong> do Provimento n. 134 do CNJ<strong> trata da elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios de impacto \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais pelas serventias extrajudiciais<\/strong>. Este requisito est\u00e1 alinhado com as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD), especificamente no que se refere \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados (AIPD), uma ferramenta essencial para a gest\u00e3o de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe ao respons\u00e1vel pela serventia assegurar a realiza\u00e7\u00e3o de um relat\u00f3rio de impacto para atos de tratamento de dados que possam apresentar riscos \u00e0s liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares. Isso implica uma abordagem proativa na identifica\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o de riscos antes que eles se materializem.<\/p>\n\n\n\n<p>O relat\u00f3rio deve adotar uma metodologia que identifique medidas, salvaguardas e mecanismos para mitigar riscos, garantindo que a serventia esteja preparada para lidar com potenciais impactos negativos \u00e0 privacidade dos titulares de dados.<\/p>\n\n\n\n<p>O provimento incentiva a transpar\u00eancia ao permitir que indiv\u00edduos afetados possam se manifestar sobre o conte\u00fado do relat\u00f3rio. Isso promove um ambiente de confian\u00e7a e responsabilidade, permitindo feedback que pode aprimorar as pr\u00e1ticas de prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n\n\n\n<p>A elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio deve ocorrer antes da celebra\u00e7\u00e3o de contratos ou conv\u00eanios e da ado\u00e7\u00e3o de novas tecnologias ou procedimentos. Esse planejamento pr\u00e9vio \u00e9 crucial para garantir que as quest\u00f5es de privacidade sejam abordadas antes da implementa\u00e7\u00e3o de novas pr\u00e1ticas que afetem o tratamento de dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>O provimento prev\u00ea que entidades representativas possam fornecer recursos como modelos, formul\u00e1rios e programas para auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Impacto, facilitando o cumprimento desta obriga\u00e7\u00e3o pelas serventias.<\/p>\n\n\n\n<p>Interessante notar que as serventias classificadas como Classe I e II (faturamento de at\u00e9 R$ 500.000,00 semestral) t\u00eam a op\u00e7\u00e3o de adotar um modelo simplificado de Relat\u00f3rio de Impacto, tornando o processo mais acess\u00edvel para entidades menores ou com menos recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, as serventias de Classe III devem adotar o modelo completo de Relat\u00f3rio de Impacto, seguindo instru\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas detalhadas para garantir uma an\u00e1lise abrangente dos riscos associados ao tratamento de dados.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo VII &#8211; Das Medidas de Seguran\u00e7a, T\u00e9cnicas e Administrativas<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 12. Cabe ao respons\u00e1vel pelas serventias implementar medidas de seguran\u00e7a, t\u00e9cnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos n\u00e3o autorizados e de situa\u00e7\u00f5es acidentais ou il\u00edcitas de destrui\u00e7\u00e3o, perda, altera\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou il\u00edcito, nos termos dos arts. 46 e seguintes da LGPD, por meio de:<br>I \u2013 elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o que contenha:<br>a) medidas de seguran\u00e7a t\u00e9cnicas e organizacionais;<br>b) previs\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de seguran\u00e7a, desde a concep\u00e7\u00e3o de novos produtos ou servi\u00e7os (security by design) (art. 46, \u00a7 1o, da LGPD); e<br>c) plano de resposta a incidentes (art. 48 da LGPD).<br>II \u2013 avalia\u00e7\u00e3o do sistemas e bancos de dados em que houver tratamento de dados pessoais e\/ou tratamento de dados sens\u00edveis, submetendo tais resultados \u00e0 ci\u00eancia do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da serventia;<br>III \u2013 avalia\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a de integra\u00e7\u00f5es de sistemas;<br>IV \u2013 an\u00e1lise da seguran\u00e7a das hip\u00f3teses de compartilhamento de dados pessoais com terceiros; e<br>V \u2013 realiza\u00e7\u00e3o de treinamentos.<br>Art. 13. O plano de resposta a incidentes de seguran\u00e7a envolvendo dados pessoais dever\u00e1 prever a comunica\u00e7\u00e3o, pelos respons\u00e1veis por serventias extrajudiciais, ao titular, \u00e0 Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, ao Juiz Corregedor Permanente e \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no prazo m\u00e1ximo de 48 horas \u00fateis, contados a partir do seu conhecimento, de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com esclarecimento da natureza do incidente e das medidas adotadas para a apura\u00e7\u00e3o das suas causas e a mitiga\u00e7\u00e3o de novos riscos e dos impactos causados aos titulares dos dados.<br>Art. 14. A inutiliza\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de documentos em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Provimento n. 50\/2015, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, ser\u00e1 promovida de forma a impedir a identifica\u00e7\u00e3o dos dados pessoais neles contidos.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A inutiliza\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de documentos n\u00e3o afasta os deveres previstos na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, em rela\u00e7\u00e3o aos dados pessoais que remanescerem em \u00edndices, classificadores, indicadores, banco de dados, arquivos de seguran\u00e7a ou qualquer outro modo de conserva\u00e7\u00e3o adotado na unidade dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro.<br>Art. 15. O respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial, sempre que poss\u00edvel:<br>I \u2013 digitalizar\u00e1 os documentos f\u00edsicos ainda utilizados; e<br>II \u2013 armazenar\u00e1 os documentos f\u00edsicos que contenham dados pessoais e dados pessoais sens\u00edveis em salas ou compartimentos com controle de acesso.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s a digitaliza\u00e7\u00e3o, o documento f\u00edsico poder\u00e1 ser eliminado, respeitados as disposi\u00e7\u00f5es e os prazos definidos no Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Cap\u00edtulo VII<\/strong> do Provimento n. 134 do CNJ, intitulado &#8220;Das Medidas de Seguran\u00e7a, T\u00e9cnicas e Administrativas&#8221;, <strong>aborda a import\u00e2ncia de implementar medidas de seguran\u00e7a robustas para proteger os dados pessoais processados pelas serventias extrajudiciais.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 12 <\/strong>estabelece a responsabilidade dos respons\u00e1veis pelas serventias em implementar medidas de seguran\u00e7a, destacando a necessidade de:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>Elabora\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, incluindo medidas de seguran\u00e7a t\u00e9cnicas e organizacionais, ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de seguran\u00e7a desde a concep\u00e7\u00e3o de novos produtos ou servi\u00e7os (security by design), e um plano de resposta a incidentes.<\/li>\n\n\n\n<li>Avalia\u00e7\u00e3o dos sistemas e bancos de dados para garantir a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e sens\u00edveis.<\/li>\n\n\n\n<li>Avalia\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a das integra\u00e7\u00f5es de sistemas e das hip\u00f3teses de compartilhamento de dados com terceiros.<\/li>\n\n\n\n<li>Realiza\u00e7\u00e3o de treinamentos para assegurar que todos os envolvidos estejam cientes das melhores pr\u00e1ticas de seguran\u00e7a.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 13<\/strong> detalha o plano de resposta a incidentes de seguran\u00e7a, exigindo a comunica\u00e7\u00e3o de incidentes que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados em um prazo m\u00e1ximo de 48 horas \u00fateis.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 14<\/strong> trata da inutiliza\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de documentos, enfatizando a import\u00e2ncia de fazer isso de uma maneira que impe\u00e7a a identifica\u00e7\u00e3o dos dados pessoais contidos nesses documentos, alinhando-se com as disposi\u00e7\u00f5es da LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 15<\/strong> incentiva a digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos f\u00edsicos e o armazenamento seguro de documentos que contenham dados pessoais e sens\u00edveis, propondo pr\u00e1ticas para a elimina\u00e7\u00e3o segura de documentos f\u00edsicos ap\u00f3s a digitaliza\u00e7\u00e3o, conforme as disposi\u00e7\u00f5es do Provimento n. 50\/2015 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Este cap\u00edtulo reflete o compromisso do CNJ com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais no \u00e2mbito das atividades extrajudiciais, estabelecendo um conjunto de pr\u00e1ticas e medidas que visam n\u00e3o apenas cumprir com a legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados, mas tamb\u00e9m promover uma cultura de seguran\u00e7a e privacidade dentro das serventias extrajudiciais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As medidas detalhadas s\u00e3o fundamentais para garantir a confian\u00e7a do p\u00fablico nos servi\u00e7os prestados por essas institui\u00e7\u00f5es, protegendo os direitos fundamentais dos cidad\u00e3os \u00e0 privacidade e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de seus dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<style>\n    #adpost-block_0ef0379e7702e91dc2a99d4613d6581e.anuncio-post-reverse {\n        display: flex;\n        gap: 24px;\n        border-radius: 8px;\n        width: 100%;\n        max-width: 752px;\n        padding: 40px;\n        background: #e7f4fe;\n        margin: 16px auto;\n    }\n\n    #adpost-block_0ef0379e7702e91dc2a99d4613d6581e .anuncio-container {\n        display: flex;\n        flex-direction: column;\n        gap: 24px;\n        width: 100%;\n        max-width: 333px;\n    }\n\n    #adpost-block_0ef0379e7702e91dc2a99d4613d6581e .anuncio-container .logo {\n        width: 100%;\n        max-width: 177px;\n        margin: 0;\n    }\n\n    #adpost-block_0ef0379e7702e91dc2a99d4613d6581e .anuncio-text-container {\n        display: flex;\n        flex-direction: column;\n        gap: 24px;\n    }\n\n    #adpost-block_0ef0379e7702e91dc2a99d4613d6581e .anuncio-text-container .title {\n        font-family: 'Ubuntu';\n        font-size: 1.5rem; 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Do Treinamento<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 16. As serventias dever\u00e3o realizar treinamentos para implementa\u00e7\u00e3o da cultura de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, bem como para a capacita\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos no tratamento dos dados pessoais sobre os novos controles, processos e procedimentos, observando o seguinte:<br>I \u2013 capacitar todos os trabalhadores da serventia a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais;<br>II \u2013 realizar treinamentos com todos os novos trabalhadores;<br>III \u2013 manter treinamentos regulares, de forma a reciclar o conhecimento sobre o assunto e atualizar os procedimentos adotados, sempre que necess\u00e1rio;<br>IV \u2013 organizar, por meio do Encarregado e eventual equipe de apoio, programa de conscientiza\u00e7\u00e3o a respeito dos procedimentos de tratamento de dados, que dever\u00e1 atingir todos os trabalhadores; e<br>V \u2013 manter os comprovantes da participa\u00e7\u00e3o em cursos, confer\u00eancias, semin\u00e1rios ou qualquer modo de treinamento proporcionado pelo controlador aos operadores e Encarregado, com indica\u00e7\u00e3o do conte\u00fado das orienta\u00e7\u00f5es transmitidas.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico: O respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial poder\u00e1 solicitar apoio \u00e0 entidade de classe para capacita\u00e7\u00e3o de seus prepostos.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Cap\u00edtulo VIII <\/strong>do Provimento n. 134 do CNJ, dedicado ao treinamento sobre privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais nas serventias extrajudiciais, <strong>ressalta a import\u00e2ncia da educa\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e da conscientiza\u00e7\u00e3o como pilares fundamentais para a implementa\u00e7\u00e3o eficaz de pr\u00e1ticas de prote\u00e7\u00e3o de dados.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Este cap\u00edtulo aborda a necessidade de treinar todos os envolvidos no tratamento dos dados pessoais, refletindo o compromisso com a conformidade \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) e a promo\u00e7\u00e3o de uma cultura de privacidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Evidencia tamb\u00e9m o reconhecimento, pelo CNJ, da educa\u00e7\u00e3o e do treinamento cont\u00ednuo como elementos essenciais para a prote\u00e7\u00e3o efetiva de dados pessoais nas atividades extrajudiciais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Atrav\u00e9s da capacita\u00e7\u00e3o constante, busca-se n\u00e3o apenas a conformidade com as normativas legais, mas tamb\u00e9m a promo\u00e7\u00e3o de uma mudan\u00e7a cultural, onde a privacidade e a seguran\u00e7a dos dados pessoais sejam valorizadas e integradas em todos os n\u00edveis das serventias extrajudiciais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Este esfor\u00e7o coletivo \u00e9 fundamental para fortalecer a confian\u00e7a p\u00fablica nos servi\u00e7os prestados, garantindo a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais dos cidad\u00e3os.<\/p>\n\n\n\n<p>Os <strong>principais pontos do Art. 16 envolvem a exig\u00eancia de capacitar todos os trabalhadores da serventia sobre os procedimentos de tratamento de dados pessoais.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O dispositivo visa garantir que cada membro da organiza\u00e7\u00e3o compreenda sua responsabilidade na prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Isso inclui conhecimento sobre as pr\u00e1ticas adequadas de coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados.<\/p>\n\n\n\n<p>Igualmente, a obrigatoriedade de treinar novos trabalhadores assegura que a cultura de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados seja mantida de forma cont\u00ednua, independentemente das mudan\u00e7as no quadro de pessoal.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso deve ser comprovado mediante registros de treinamentos recorrentes. A manuten\u00e7\u00e3o de comprovantes de participa\u00e7\u00e3o em treinamentos refor\u00e7a a import\u00e2ncia da accountability (responsabiliza\u00e7\u00e3o) e permite uma avalia\u00e7\u00e3o objetiva da efic\u00e1cia e abrang\u00eancia das iniciativas de treinamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Claro que as serventias n\u00e3o est\u00e3o sozinhas. O par\u00e1grafo \u00fanico que permite \u00e0s serventias solicitar apoio de entidades de classe para capacita\u00e7\u00e3o destaca a abordagem colaborativa e o reconhecimento da import\u00e2ncia do compartilhamento de conhecimento e recursos na promo\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo IX &#8211; Das Medidas de Transpar\u00eancia e Atendimento a Direitos de Titulares<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 17. Como medida de transpar\u00eancia e prezando pelos Direitos dos Titulares de dados, dever\u00e1 o respons\u00e1vel pela serventia elaborar, por meio do canal do pr\u00f3prio Encarregado, se terceirizado, e\/ou em parceria com as respectivas entidades de classe:<br>I \u2013 canal eletr\u00f4nico espec\u00edfico para atendimento das requisi\u00e7\u00f5es e\/ou reclama\u00e7\u00f5es apresentadas pelos titulares dos dados pessoais; e<br>II \u2013 fluxo para atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais, requisi\u00e7\u00f5es e\/ou reclama\u00e7\u00f5es apresentadas, desde o seu ingresso at\u00e9 o fornecimento da resposta.<br>Art. 18. Dever\u00e3o ser divulgadas em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o e consulta pelo p\u00fablico as informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas a respeito dos dados pessoais e procedimentos de tratamento, os direitos dos titulares dos dados, o canal de atendimento disponibilizado aos titulares de dados para que exer\u00e7am seus direitos e os dados de qualifica\u00e7\u00e3o do encarregado, com nome, endere\u00e7o, e meios de contato.<br>Art. 19. Dever\u00e3o ser disponibilizadas pelos respons\u00e1veis pelas serventias informa\u00e7\u00f5es adequadas a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 9o da LGPD, por meio de:<br>I \u2013 aviso de privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados; <br>II \u2013 avisos de cookies no portal de cada serventia, se houver; e<br>III \u2013 aviso de privacidade para navega\u00e7\u00e3o no website da serventia, se houver.<br>Art. 20. A gratuidade do livre acesso dos titulares de dados (art. 6o, IV, da LGPD) ser\u00e1 restrita aos dados pessoais constantes nos sistemas administrativos da serventia, n\u00e3o abrangendo os dados pr\u00f3prios do acervo registral e n\u00e3o podendo, em qualquer hip\u00f3tese, alcan\u00e7ar ou implicar a pr\u00e1tica de atos inerentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e registrais dotados de f\u00e9-p\u00fablica.<br>\u00a7 1o Todo documento obtido por for\u00e7a do exerc\u00edcio do direito de acesso dever\u00e1 conter em seu cabe\u00e7alho os seguintes dizeres: &#8220;Este n\u00e3o \u00e9 um documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica, n\u00e3o se confunde com atos inerentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o notarial e registral nem substitui quaisquer certid\u00f5es, destinando-se exclusivamente a atender aos direitos do titular solicitante quanto ao acesso a seus dados pessoais&#8221;.<br>\u00a7 2o A expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es dever\u00e1 ser exercida conforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica registral e notarial e taxas e emolumentos cobrados conforme regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<br>\u00a7 3o Mant\u00e9m-se o disposto quanto aos titulares benefici\u00e1rios da isen\u00e7\u00e3o de emolumentos, na forma da lei espec\u00edfica.<br>\u00a7 4o O not\u00e1rio e\/ou registrador coletar\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para identifica\u00e7\u00e3o segura do solicitante, com o objetivo de garantir a confidencialidade.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O<strong> Cap\u00edtulo IX <\/strong>do Provimento n. 134 do CNJ, &#8220;Das Medidas de Transpar\u00eancia e Atendimento a Direitos de Titulares&#8221;, aborda a import\u00e2ncia da transpar\u00eancia nas atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pelas serventias extrajudiciais e estabelece diretrizes para garantir que os direitos dos titulares dos dados sejam respeitados e facilmente exercidos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Este cap\u00edtulo<strong> enfatiza a necessidade de canais de comunica\u00e7\u00e3o claros entre as serventias e os titulares dos dados, al\u00e9m de destacar a disponibilidade de informa\u00e7\u00f5es sobre o tratamento de dados.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 17 <\/strong>trata da cria\u00e7\u00e3o de canais espec\u00edficos para atender \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es ou reclama\u00e7\u00f5es dos titulares dos dados, facilitando o exerc\u00edcio de seus direitos. Isso inclui a elabora\u00e7\u00e3o de um canal eletr\u00f4nico dedicado e a defini\u00e7\u00e3o de um fluxo de atendimento que abrange desde a recep\u00e7\u00e3o da requisi\u00e7\u00e3o at\u00e9 a entrega da resposta ao titular do dado.<\/p>\n\n\n\n<p>O<strong> Art. 18 <\/strong>exige a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de informa\u00e7\u00f5es essenciais sobre o tratamento de dados pessoais, os direitos dos titulares, canais de atendimento e os dados de contato do Encarregado pelo tratamento de dados (DPO). Essa medida visa assegurar que o p\u00fablico possa facilmente acessar informa\u00e7\u00f5es relevantes e entender como seus dados s\u00e3o tratados.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 19<\/strong> determina a disponibiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre os procedimentos de tratamento de dados, em conformidade com o art. 9\u00ba da LGPD. Isso inclui a publica\u00e7\u00e3o de avisos de privacidade, avisos de cookies e avisos de privacidade espec\u00edficos para a navega\u00e7\u00e3o nos websites das serventias, garantindo que os titulares dos dados estejam plenamente informados sobre as pr\u00e1ticas de coleta e uso de seus dados.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 20<\/strong> aborda a gratuidade do acesso dos titulares aos seus dados pessoais, conforme estabelecido na LGPD, mas esclarece que isso se aplica apenas aos dados em sistemas administrativos, n\u00e3o se estendendo aos dados do acervo registral ou aos atos inerentes aos servi\u00e7os notariais e registrais dotados de f\u00e9 p\u00fablica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, detalha que qualquer documento fornecido como parte do exerc\u00edcio do direito de acesso n\u00e3o deve ser confundido com documentos oficiais dotados de f\u00e9 p\u00fablica e estabelece diretrizes para a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, cobran\u00e7a de taxas e emolumentos, e isen\u00e7\u00e3o de emolumentos para titulares benefici\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo X &#8211; Das Certid\u00f5es e Compartilhamento de Dados com Centrais e \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 21. Na emiss\u00e3o de certid\u00e3o o Not\u00e1rio ou o Registrador dever\u00e1 observar o conte\u00fado obrigat\u00f3rio estabelecido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, adequado e proporcional \u00e0 finalidade de comprova\u00e7\u00e3o de fato, ato ou rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Cabe ao Registrador ou Not\u00e1rio, na emiss\u00e3o de certid\u00f5es, apurar a adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade de particular conte\u00fado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 finalidade da certid\u00e3o, quando este n\u00e3o for explicitamente exigido ou quando for apenas autorizado pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br>Art. 22. Em caso de requerimento de certid\u00f5es por via telem\u00e1tica, havendo necessidade de justifica\u00e7\u00e3o do interesse na certid\u00e3o, o solicitante ser\u00e1 identificado por meio id\u00f4neo, reconhecido pela entidade respons\u00e1vel pela tramita\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o eletr\u00f4nico compartilhado da respectiva especialidade cartorial.<br>Art. 23. O compartilhamento de dados com centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados \u00e9 compat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, devendo as centrais observar a adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e persecu\u00e7\u00e3o da finalidade dos dados a serem compartilhados, bem como a maior efici\u00eancia e conveni\u00eancia dos servi\u00e7os registrais ou notariais ao cidad\u00e3o.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e1 ser dada prefer\u00eancia e envidados esfor\u00e7os no sentido de adotar a modalidade de descentraliza\u00e7\u00e3o das bases de dados entre a central de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados e as serventias, por meio do acesso pelas centrais \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a finalidade perseguida, evitando-se a transfer\u00eancia de bases de dados, a n\u00e3o ser quando necess\u00e1ria para atingir a finalidade das centrais ou quando o volume de requisi\u00e7\u00f5es ou outro aspecto t\u00e9cnico prejudicar a efici\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<br>Art. 24. O compartilhamento de dados com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos pressup\u00f5e lei ou ato normativo do \u00f3rg\u00e3o solicitante, ou conv\u00eanio ou outro instrumento formal com objeto compat\u00edvel com as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias legais da atividade notarial e registral.<br>\u00a7 1o O compartilhamento dever\u00e1 ser oferecido na modalidade de fornecimento de acesso a informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas adequadas, necess\u00e1rias e proporcionais ao atendimento das finalidades presentes na pol\u00edtica p\u00fablica perseguida pelo \u00f3rg\u00e3o, observando-se os protocolos de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o e evitando-se a transfer\u00eancia de bancos de dados, a n\u00e3o ser quando estritamente necess\u00e1ria para a persecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico.<br>\u00a7 2o Caso o registrador ou not\u00e1rio entenda haver desproporcionalidade na solicita\u00e7\u00e3o de compartilhamento de dados pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, dever\u00e1 consultar a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, no prazo de 24 horas, oferecendo suas raz\u00f5es, \u00e0 luz do disposto neste artigo.<br>Art. 25. O respons\u00e1vel pela serventia extrajudicial efetuar\u00e1, sempre que poss\u00edvel, aplic\u00e1vel e compat\u00edvel com a finalidade perseguida e o tipo de tratamento, a criptografia ou a pseudonimiza\u00e7\u00e3o de dados pessoais para o acesso a informa\u00e7\u00f5es ou transfer\u00eancia dos dados para terceiros, inclusive centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.<br>Art. 26. Os registradores e not\u00e1rios remeter\u00e3o dados com a finalidade da forma\u00e7\u00e3o de indicadores estat\u00edsticos \u00e0s entidades previstas em lei ou regulamento, garantindo que sejam anonimizados na origem, nos termos da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<br>Art. 27. Na correi\u00e7\u00e3o anual ser\u00e1 verificada pelo corregedor permanente a adapta\u00e7\u00e3o de suas pr\u00e1ticas de tratamento de dados pessoais \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD) e a este Provimento.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Cap\u00edtulo X <\/strong>do Provimento n. 134 do CNJ a<strong>borda aspectos essenciais relacionados \u00e0 emiss\u00e3o de certid\u00f5es e ao compartilhamento de dados com centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.<\/strong> Este cap\u00edtulo busca equilibrar a prote\u00e7\u00e3o da privacidade dos indiv\u00edduos com a efici\u00eancia dos servi\u00e7os notariais e registrais.<\/p>\n\n\n\n<p>Os <strong>Art. 21 e 22<\/strong> focam na emiss\u00e3o de certid\u00f5es, destacando a necessidade de observar o conte\u00fado obrigat\u00f3rio estabelecido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e garantindo que o conte\u00fado das certid\u00f5es seja adequado e proporcional \u00e0 finalidade requerida. Al\u00e9m disso, tratam do procedimento para requerimento de certid\u00f5es por via telem\u00e1tica, assegurando a identifica\u00e7\u00e3o adequada do solicitante.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 23<\/strong> aborda o compartilhamento de dados com centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados, ressaltando a compatibilidade dessa pr\u00e1tica com a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, desde que observados princ\u00edpios como adequa\u00e7\u00e3o e necessidade. Este artigo tamb\u00e9m recomenda a prefer\u00eancia pela descentraliza\u00e7\u00e3o das bases de dados, permitindo acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias sem a necessidade de transferir bases de dados completas.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 24<\/strong> estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, exigindo a exist\u00eancia de lei, ato normativo ou conv\u00eanio que justifique o compartilhamento. Tamb\u00e9m enfatiza a necessidade de proporcionar acesso a informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, evitando a transfer\u00eancia de bancos de dados completos, a menos que seja estritamente necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 25<\/strong> orienta sobre a aplica\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas como criptografia ou pseudonimiza\u00e7\u00e3o de dados pessoais ao acessar informa\u00e7\u00f5es ou transferir dados para terceiros, visando a prote\u00e7\u00e3o adicional dos dados.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 26<\/strong> trata da remessa de dados para a forma\u00e7\u00e3o de indicadores estat\u00edsticos, assegurando que os dados sejam anonimizados na origem, em conformidade com a LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, o <strong>Art. 27<\/strong> estipula que na correi\u00e7\u00e3o anual ser\u00e1 verificada a adapta\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas de tratamento de dados pessoais das serventias \u00e0 LGPD e ao Provimento, garantindo a conformidade cont\u00ednua com as normas de prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n\n\n\n<p>Como se v\u00ea, tamb\u00e9m na emiss\u00e3o de certid\u00f5es a LGPD deve ser observada. A \u00eanfase na adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade no tratamento de dados pessoais e na emiss\u00e3o de certid\u00f5es, bem como nas medidas de seguran\u00e7a aplicadas ao compartilhamento de dados, demonstra a preocupa\u00e7\u00e3o em equilibrar a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais com a presta\u00e7\u00e3o eficiente de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo XI &#8211; Do Tabelionato de Notas<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 28. A emiss\u00e3o e o fornecimento de certid\u00e3o de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasi\u00e3o de sua abertura somente poder\u00e3o ser realizados a pedido do titular referido nos documentos, seus representantes legais e mandat\u00e1rios com poderes especiais ou mediante decis\u00e3o judicial.<br>Art. 29. O fornecimento de certid\u00f5es para os solicitantes legitimados pode ocorrer por meio de c\u00f3pia reprogr\u00e1fica.<br>Art. 30. O pedido de lavratura de ata notarial, realizado por um dos pais, ou pelo respons\u00e1vel legal, envolvendo dados pessoais de sujeito menor de 12 (doze) anos de idade ser\u00e1 considerado como consentimento espec\u00edfico e em destaque para o tratamento dos dados da crian\u00e7a.<br>Art. 31. Nos atos protocolares e nas escrituras p\u00fablicas, n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de inser\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de pessoa exposta politicamente.<br>Art. 32. A certid\u00e3o de testamento somente poder\u00e1 ser fornecida ao pr\u00f3prio testador ou mediante ordem judicial.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s o falecimento, a certid\u00e3o de testamento poder\u00e1 ser fornecida ao solicitante que apresentar a certid\u00e3o de \u00f3bito.<br>Art. 33. No ato notarial, ser\u00e3o inseridos na qualifica\u00e7\u00e3o dos sujeitos: o nome completo de todas as partes; o documento de identifica\u00e7\u00e3o, ou, na sua falta, a filia\u00e7\u00e3o; o n\u00famero de CPF; a nacionalidade; o estado civil; a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel; a profiss\u00e3o e o domic\u00edlio, sendo dispensada a inser\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o eletr\u00f4nico e n\u00famero de telefone.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>A partir do Cap\u00edtulo XI, o Provimento n. 134 do CNJ passa a tratar sobre as esp\u00e9cies de serventias, a come\u00e7ar pelo Tabelionato de Notas.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O<strong> Art. 28<\/strong> estabelece que a emiss\u00e3o e fornecimento de certid\u00e3o de ficha de firma e dos documentos relacionados \u00e0 sua abertura s\u00e3o restritos ao titular dos documentos, seus representantes legais ou mandat\u00e1rios com poderes especiais, ou mediante decis\u00e3o judicial. Isso garante o controle e a privacidade sobre as informa\u00e7\u00f5es pessoais depositadas em tabelionatos.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 29<\/strong> permite o fornecimento de certid\u00f5es aos solicitantes legitimados por meio de c\u00f3pia reprogr\u00e1fica, facilitando o acesso aos documentos enquanto se mant\u00e9m a integridade dos originais.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 30 <\/strong>aborda o consentimento para o tratamento de dados pessoais de menores de 12 anos em atos notariais, especificando que o pedido de lavratura de ata notarial por um dos pais ou respons\u00e1vel legal ser\u00e1 considerado como consentimento espec\u00edfico para o tratamento dos dados da crian\u00e7a. Isso ressalta a necessidade de prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais de menores, em linha com os princ\u00edpios da LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 31<\/strong> informa que nos atos protocolares e nas escrituras p\u00fablicas n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a inser\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de pessoa exposta politicamente (PEP), aliviando a carga de dados sens\u00edveis tratados sem comprometer a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos atos.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, o <strong>Art. 32<\/strong> restringe a emiss\u00e3o de certid\u00e3o de testamento exclusivamente ao pr\u00f3prio testador ou mediante ordem judicial, protegendo a privacidade e a vontade do testador. Ap\u00f3s o falecimento, a certid\u00e3o pode ser fornecida ao solicitante que apresentar a certid\u00e3o de \u00f3bito, garantindo o respeito \u00e0 vontade do testador e aos direitos sucess\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 33<\/strong> espec\u00edfica os dados que devem ser inseridos na qualifica\u00e7\u00e3o dos sujeitos em um ato notarial, incluindo nome completo, documento de identifica\u00e7\u00e3o, CPF, nacionalidade, estado civil, exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel, profiss\u00e3o e domic\u00edlio, mas dispensa a necessidade de inser\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o eletr\u00f4nico e n\u00famero de telefone. Essa medida equilibra a necessidade de identifica\u00e7\u00e3o precisa dos sujeitos com a prote\u00e7\u00e3o de seus dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>Este cap\u00edtulo<strong> reflete o compromisso do CNJ em adequar as pr\u00e1ticas notariais \u00e0 LGPD, assegurando a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais dos cidad\u00e3os enquanto mant\u00e9m a efic\u00e1cia e a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os notariais<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A \u00eanfase na necessidade de consentimento espec\u00edfico para o tratamento de dados de menores, a prote\u00e7\u00e3o da privacidade em documentos sens\u00edveis como testamentos, e a precis\u00e3o na coleta de dados pessoais em atos notariais s\u00e3o medidas essenciais para promover a confian\u00e7a p\u00fablica nos servi\u00e7os notariais e a conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo XII &#8211; Do Registro de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote classe bq-small\"><blockquote><p>Art. 34. As notifica\u00e7\u00f5es que contenham dados pessoais tratados devem ser feitas preferencialmente pelo Registro de T\u00edtulos e Documentos da circunscri\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio. Quando assim n\u00e3o ocorrer, a notifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser enviada juntamente com folha adicional informativa com os dados tratados do notificado.<\/p><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Cap\u00edtulo XII foca no Registro de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas<\/strong>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Art. 34 estabelece que as notifica\u00e7\u00f5es contendo dados pessoais devem ser preferencialmente realizadas pelo Registro de T\u00edtulos e Documentos da circunscri\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esta <strong>prefer\u00eancia pelo registro local visa assegurar que o tratamento dos dados pessoais envolvidos na notifica\u00e7\u00e3o seja feito de forma mais controlada e segura<\/strong>, facilitando a observ\u00e2ncia das normas de prote\u00e7\u00e3o de dados e garantindo que o destinat\u00e1rio tenha f\u00e1cil acesso ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela notifica\u00e7\u00e3o, caso necessite de esclarecimentos ou queira exercer seus direitos de titular dos dados.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, quando a notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o for realizada diretamente pelo registro da circunscri\u00e7\u00e3o do destinat\u00e1rio, o artigo exige que a notifica\u00e7\u00e3o seja acompanhada de uma folha adicional informativa contendo os dados pessoais tratados do notificado.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta exig\u00eancia refor\u00e7a a transpar\u00eancia no tratamento de dados pessoais, garantindo que o destinat\u00e1rio esteja plenamente informado sobre quais de seus dados est\u00e3o sendo tratados no contexto da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo XIII &#8211; Do Registro Civil de Pessoas Naturais<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 35. \u00c9 livre o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es constantes nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, por meio de certid\u00f5es de breve relato, com as informa\u00e7\u00f5es regulamentadas pelo Provimento n. 63\/2017, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, independentemente de requerimento ou de identifica\u00e7\u00e3o do requerente.<br>Art. 36. As certid\u00f5es de registro civil em geral, inclusive as de inteiro teor, requeridas pelos pr\u00f3prios interessados, seus representantes legais, mandat\u00e1rios com poderes especiais, ser\u00e3o expedidas independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o do Juiz Corregedor Permanente.<br>\u00a7 1o Nas hip\u00f3teses em que a emiss\u00e3o da certid\u00e3o for requerida por terceiros e a certid\u00e3o contiver dados sens\u00edveis, somente ser\u00e1 feita a expedi\u00e7\u00e3o mediante a autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo competente.<br>\u00a7 2o Ap\u00f3s o falecimento do titular do dado sens\u00edvel, as certid\u00f5es de que trata o caput deste artigo poder\u00e3o ser fornecidas aos parentes em linha reta, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<br>Art. 37. Nas certid\u00f5es de breve relato dever\u00e3o constar somente as informa\u00e7\u00f5es previstas no Provimento CN n. 63\/2017, sendo que qualquer outra informa\u00e7\u00e3o solicitada pela parte constante do registro ou anota\u00e7\u00f5es e averba\u00e7\u00f5es posteriores somente poder\u00e1 ser fornecida por meio de certid\u00e3o por quesitos ou por inteiro teor, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es previstas neste Provimento.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Sempre dever\u00e3o constar do campo destinado \u00e0s observa\u00e7\u00f5es a exist\u00eancia de ado\u00e7\u00e3o simples realizada por meio escritura p\u00fablica; as altera\u00e7\u00f5es de nome ind\u00edgena; a declara\u00e7\u00e3o do registrado como ind\u00edgena; a etnia ou a inclus\u00e3o de etnia; e a altera\u00e7\u00e3o de nome em raz\u00e3o da cultura ou do costume ind\u00edgena.<br>Art. 38. As solicita\u00e7\u00f5es de certid\u00f5es por quesitos, ou informa\u00e7\u00f5es solicitadas independentemente da expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, receber\u00e3o o mesmo tratamento destinado \u00e0s certid\u00f5es solicitadas em inteiro teor quando os dados solicitados forem restritos, sens\u00edveis ou sigilosos.<br>\u00a7 1o S\u00e3o considerados elementos sens\u00edveis os elencados no inciso II do art. 5o da Lei n. 13.709\/2018, ou outros, desde que previstos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br>\u00a7 2o S\u00e3o considerados elementos restritos os previstos nos artigos 45 e 95 da Lei n. 6.015\/1973, no artigo 6o e seus par\u00e1grafos, da Lei n. 8.560\/1992, e no artigo 5o do Provimento n. 73\/ 2018, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, ou outros, desde que previstos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br>\u00a7 3o S\u00e3o considerados elementos sigilosos os previstos no par\u00e1grafo 7o do artigo 57 da Lei n. 6.015\/1973, ou outros, desde que previstos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br>Art. 39. A emiss\u00e3o de certid\u00e3o em inteiro teor sempre depende de requerimento escrito com firma reconhecida do requerente ou com assinatura digital nos padr\u00f5es ICP-Brasil, no padr\u00e3o do sistema gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.<br>\u00a7 1o O reconhecimento de firma ser\u00e1 dispensado quando o requerimento for firmado na presen\u00e7a do Oficial ou de preposto.<br>\u00a7 2o Os requerimentos poder\u00e3o ser recepcionados por e-mail ou por meio da Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil \u2013 CRC, desde que assinados digitalmente, nos padr\u00f5es da ICP-Brasil, cuja autenticidade e integridade ser\u00e3o conferidas no verificador de conformidade do ITI \u2013 Instituto Nacional de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o, por meio do sistema de assinatura gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.<br>\u00a7 3o O requerimento de certid\u00e3o em inteiro teor dever\u00e1 conter a identifica\u00e7\u00e3o do requerente, o motivo em virtude do qual se requer a certid\u00e3o sob a forma de inteiro teor e o grau de parentesco com o registrado, caso exista, bem como o fato de ser este falecido ou n\u00e3o.<br>\u00a7 4o A certid\u00e3o com refer\u00eancia \u00e0 circunst\u00e2ncia de ser leg\u00edtima a filia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser fornecida, inclusive a terceiros, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<br>Art. 40. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio requerimento ou autoriza\u00e7\u00e3o judicial para emiss\u00e3o de certid\u00e3o de \u00f3bito em nenhuma de suas modalidades.<br>Art. 41. As restri\u00e7\u00f5es relativas aos dados sens\u00edveis elencados pelo inciso II do art. 5o da Lei n. 13.709\/2018 n\u00e3o se aplicam ao caso de pessoa falecida.<br>Art. 42. A emiss\u00e3o e o fornecimento de certid\u00e3o sobre procedimentos preparat\u00f3rios ou documentos apresentados para a realiza\u00e7\u00e3o de atos no Registro Civil das Pessoas Naturais somente poder\u00e3o ser realizados a pedido do pr\u00f3prio interessado ou do titular do documento, seus representantes legais e mandat\u00e1rios com poderes especiais ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial ou, ainda, quando o documento solicitado for p\u00fablico com publicidade geral e irrestrita.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s o falecimento do titular, a certid\u00e3o de que trata o caput deste artigo poder\u00e1 ser fornecida ao solicitante que apresentar a certid\u00e3o de \u00f3bito.<br>Art. 43. \u00c9 facultado a qualquer interessado, independentemente de justifica\u00e7\u00e3o ou de requerimento, realizar buscas nos \u00edndices dos Registros Civis das Pessoas Naturais, respeitados os emolumentos estabelecidos pelas legisla\u00e7\u00f5es estaduais.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A realiza\u00e7\u00e3o de buscas baseadas em outras fontes, al\u00e9m dos \u00edndices de registros dos livros do cart\u00f3rio, somente ser\u00e1 autorizada mediante requerimento escrito fundamentado, sujeito \u00e0 an\u00e1lise de finalidade pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, de cuja decis\u00e3o, em caso de indeferimento, caber\u00e1 revis\u00e3o pelo juiz competente.<br>Art. 44. O edital de proclamas conter\u00e1 t\u00e3o somente o nome, o estado civil, a filia\u00e7\u00e3o, a cidade e circunscri\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio dos noivos.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando os nubentes residirem em circunscri\u00e7\u00f5es diferentes, constar\u00e1 do edital o endere\u00e7o dos nubentes para a comprova\u00e7\u00e3o deste fato, nos termos do art. 67, \u00a7 4o, da Lei n. 6.015\/1973.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Cap\u00edtulo XIII<\/strong> do Provimento n. 134 do CNJ <strong>aborda procedimentos espec\u00edficos relacionados ao Registro Civil das Pessoas Naturais<\/strong>, com foco na acessibilidade das informa\u00e7\u00f5es, na emiss\u00e3o de certid\u00f5es e no tratamento de dados pessoais, sens\u00edveis e sigilosos, alinhando-se com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Este cap\u00edtulo visa garantir a prote\u00e7\u00e3o da privacidade individual ao mesmo tempo em que assegura a disponibilidade e a acessibilidade das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a realiza\u00e7\u00e3o de atos civis. Vejamos os pontos principais de cada um dos artigos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O<strong> Art. 35 <\/strong>enfatiza a livre acessibilidade \u00e0s informa\u00e7\u00f5es nos livros de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo a emiss\u00e3o de certid\u00f5es de breve relato sem necessidade de requerimento ou identifica\u00e7\u00e3o do solicitante, facilitando o acesso p\u00fablico \u00e0s informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>O<strong> Art. 36<\/strong> permite a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de registro civil, incluindo as de inteiro teor, pelos pr\u00f3prios interessados ou seus representantes legais, sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, exceto quando solicitadas por terceiros e contendo dados sens\u00edveis, caso em que a autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo competente \u00e9 requerida.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 37<\/strong> determina que as certid\u00f5es de breve relato contenham apenas informa\u00e7\u00f5es regulamentadas, com a possibilidade de obter informa\u00e7\u00f5es adicionais ou espec\u00edficas por meio de certid\u00e3o por quesitos ou inteiro teor, conforme necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O<strong> Art. 38<\/strong> trata das solicita\u00e7\u00f5es de certid\u00f5es por quesitos ou informa\u00e7\u00f5es solicitadas independentemente de certid\u00f5es, aplicando o mesmo n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o destinado \u00e0s certid\u00f5es de inteiro teor quando os dados forem restritos, sens\u00edveis ou sigilosos.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 39<\/strong> estabelece requisitos para a emiss\u00e3o de certid\u00f5es em inteiro teor, incluindo a necessidade de requerimento escrito com firma reconhecida ou assinatura digital.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 40 a 43<\/strong> abordam especificidades sobre a emiss\u00e3o de certid\u00f5es de \u00f3bito, a aplica\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es de dados sens\u00edveis, a emiss\u00e3o de certid\u00f5es sobre procedimentos preparat\u00f3rios ou documentos apresentados e a realiza\u00e7\u00e3o de buscas nos \u00edndices dos Registros Civis, respectivamente, estabelecendo diretrizes claras para garantir a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e facilitar o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 44<\/strong> especifica informa\u00e7\u00f5es que devem constar no edital de proclamas, limitando-as ao essencial para proteger a privacidade dos nubentes enquanto atende aos requisitos legais para a publica\u00e7\u00e3o de casamentos.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo XIV &#8211; Do Registro de Im\u00f3veis<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 45. Dependem de identifica\u00e7\u00e3o do requerente e independem de indica\u00e7\u00e3o da finalidade os pedidos de certid\u00e3o de registros em sentido estrito, averba\u00e7\u00f5es, matr\u00edculas, transcri\u00e7\u00f5es ou inscri\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, expedidas em qualquer modalidade.<br>\u00a7 1o Tamb\u00e9m dependem de identifica\u00e7\u00e3o do requerente e independem de indica\u00e7\u00e3o da finalidade os pedidos de certid\u00e3o de documentos arquivados no cart\u00f3rio, desde que haja previs\u00e3o legal ou normativa espec\u00edfica de seu arquivamento no registro.<br>\u00a7 2o Pedidos de certid\u00e3o de documentos arquivados em cart\u00f3rio para a qual n\u00e3o haja previs\u00e3o legal espec\u00edfica de expedi\u00e7\u00e3o dependem de identifica\u00e7\u00e3o do requerente e indica\u00e7\u00e3o da finalidade, aplicando-se a regra do \u00a7 4o deste artigo.<br>\u00a7 3o Pedidos de certid\u00e3o, busca e informa\u00e7\u00f5es apresentados em bloco, ainda que instru\u00eddos com a numera\u00e7\u00e3o dos atos a serem certificados, dependem de identifica\u00e7\u00e3o do requerente e indica\u00e7\u00e3o da finalidade.<br>\u00a7 4o Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, caracterizada tentativa de tratamento de dados em desacordo com as finalidades do Registro de Im\u00f3veis e com os princ\u00edpios da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais, poder\u00e1 o oficial recusar o fornecimento em nota fundamentada, do que caber\u00e1 revis\u00e3o pelo ju\u00edzo competente.<br>Art. 46. Ressalvadas as hip\u00f3teses que tenham previs\u00e3o legal ou normativa expressa, como as certid\u00f5es de filia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, ou de propriedade com negativa de \u00f4nus e aliena\u00e7\u00f5es, ou outras compat\u00edveis com as finalidades dos registros de im\u00f3veis e com os princ\u00edpios da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, n\u00e3o ser\u00e3o expedidas certid\u00f5es cujo conte\u00fado envolva informa\u00e7\u00f5es sobre dados pessoais extra\u00eddos de mais de uma matr\u00edcula, assentamento do registro auxiliar, transcri\u00e7\u00e3o ou inscri\u00e7\u00e3o.<br>Art. 47. As certid\u00f5es dos im\u00f3veis que j\u00e1 forem objeto de matr\u00edcula eletr\u00f4nica, ap\u00f3s a \u201cprimeira qualifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica\u201d, ser\u00e3o expedidas, independentemente de indica\u00e7\u00e3o de finalidade, em formato nato-digital estruturado, contendo a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica atual do im\u00f3vel, ou seja, sua descri\u00e7\u00e3o, titularidade e os \u00f4nus reais n\u00e3o cancelados.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de atos anteriores da cadeia filiat\u00f3ria do im\u00f3vel depende de identifica\u00e7\u00e3o segura do requerente e de indica\u00e7\u00e3o da finalidade.<br>Art. 48. O atendimento a requisi\u00e7\u00f5es de buscas fundadas exclusivamente no indicador pessoal ou real pressup\u00f5e a identifica\u00e7\u00e3o segura do solicitante, bem como a indica\u00e7\u00e3o da finalidade, de tudo mantendo-se o registro em meio f\u00edsico ou virtual.<br>Art. 49. O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informa\u00e7\u00f5es sobre o registro n\u00e3o veiculadas por certid\u00e3o depender\u00e1 da segura identifica\u00e7\u00e3o do solicitante, e da indica\u00e7\u00e3o da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em quest\u00e3o.<br>Art. 50. Ser\u00e3o formados prontu\u00e1rios f\u00edsicos ou digitais contendo os dados de identifica\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o de finalidade em todas as hip\u00f3teses em que estas tenham sido exigidas.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. O titular dos dados pessoais solicitados ter\u00e1 direito a requisitar as informa\u00e7\u00f5es contidas nos prontu\u00e1rios formados em virtude de buscas ou pedidos de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es para os quais foi exigida a identifica\u00e7\u00e3o do solicitante e a indica\u00e7\u00e3o de finalidade.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O <strong>Cap\u00edtulo XIV<\/strong> do Provimento n. 134 do CNJ, dedicado ao Registro de Im\u00f3veis, estabelece diretrizes claras sobre a identifica\u00e7\u00e3o do requerente e a indica\u00e7\u00e3o da finalidade em pedidos de certid\u00f5es e outras informa\u00e7\u00f5es relativas ao registro de im\u00f3veis.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Este cap\u00edtulo <strong>visa garantir a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais enquanto facilita o acesso a informa\u00e7\u00f5es relevantes para transa\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias e outras finalidades leg\u00edtimas.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o <strong>Art. 45<\/strong> espec\u00edfica que pedidos de certid\u00e3o relacionados a registros, averba\u00e7\u00f5es, matr\u00edculas, transcri\u00e7\u00f5es ou inscri\u00e7\u00f5es exigem a identifica\u00e7\u00e3o do requerente, mas independem da indica\u00e7\u00e3o de finalidade, salvo quando se tratar de documentos arquivados sem previs\u00e3o legal espec\u00edfica de expedi\u00e7\u00e3o, que tamb\u00e9m exigir\u00e3o a indica\u00e7\u00e3o da finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 46<\/strong> limita a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es que envolvam dados pessoais extra\u00eddos de mais de uma matr\u00edcula ou registro, exceto em casos com previs\u00e3o legal ou normativa expressa, como certid\u00f5es de filia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis ou de propriedade com negativa de \u00f4nus, respeitando os princ\u00edpios da LGPD.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 47<\/strong> trata da emiss\u00e3o de certid\u00f5es para im\u00f3veis com matr\u00edcula eletr\u00f4nica, que ser\u00e3o fornecidas em formato nato-digital (criada em formato digital) estruturado, independentemente de indica\u00e7\u00e3o de finalidade, mostrando a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica atual do im\u00f3vel. A expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de atos anteriores da cadeia filiat\u00f3ria do im\u00f3vel requer identifica\u00e7\u00e3o segura do requerente e indica\u00e7\u00e3o da finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 48<\/strong> destaca que buscas baseadas no indicador pessoal ou real exigem identifica\u00e7\u00e3o segura do solicitante e a indica\u00e7\u00e3o da finalidade, garantindo a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 49<\/strong> estipula que o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es sobre o registro, n\u00e3o veiculadas por certid\u00e3o, depende da identifica\u00e7\u00e3o segura do solicitante e da indica\u00e7\u00e3o da finalidade, salvo quando o solicitante for parte do registro em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 50<\/strong> introduz a forma\u00e7\u00e3o de prontu\u00e1rios f\u00edsicos ou digitais contendo dados de identifica\u00e7\u00e3o e finalidade para todos os pedidos que exigem tais informa\u00e7\u00f5es, assegurando o direito do titular dos dados pessoais de acessar as informa\u00e7\u00f5es contidas nesses prontu\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Novamente, a t\u00f4nica est\u00e1 no equil\u00edbrio. As medidas visam equilibrar a prote\u00e7\u00e3o da privacidade dos indiv\u00edduos com a necessidade de acesso a informa\u00e7\u00f5es importantes para transa\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, garantindo a conformidade com a LGPD e promovendo pr\u00e1ticas de registro respons\u00e1veis e transparentes.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo XV &#8211; Do Protesto de T\u00edtulos e Outros Documentos de D\u00edvida<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote\"><blockquote><p>Art. 51. Das certid\u00f5es individuais de protesto dever\u00e3o constar, sempre que dispon\u00edveis, os dados enumerados no art. 17, par\u00e1grafo \u00fanico, do Provimento 87, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, excetuados endere\u00e7o completo, endere\u00e7o eletr\u00f4nico e telefone do devedor.<br>Art. 52. As certid\u00f5es em forma de rela\u00e7\u00e3o sobre inadimplementos por pessoas naturais ser\u00e3o elaboradas pelo nome e CPF dos devedores, devidamente identificados, devendo abranger protestos por falta de pagamento, de aceite ou de devolu\u00e7\u00e3o, vedada exclus\u00e3o ou omiss\u00e3o, esp\u00e9cie do t\u00edtulo ou documento de d\u00edvida, data do vencimento da d\u00edvida, data do protesto da d\u00edvida e valor protestado.<br>Art. 53. Nas informa\u00e7\u00f5es complementares requeridas em lote ou em grande volume poder\u00e3o constar CPF dos devedores, esp\u00e9cie do t\u00edtulo ou documento de d\u00edvida, n\u00famero do t\u00edtulo ou documento de d\u00edvida, data da emiss\u00e3o e data do vencimento da d\u00edvida, valor protestado, protocolo e data do protocolo, livro e folha do registro de protesto, data do protesto, nome e endere\u00e7o do cart\u00f3rio.<br>Art. 54. O fornecimento de c\u00f3pias ou certid\u00f5es de documentos arquivados na serventia se limita ao documento protestado propriamente dito, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.492\/1997, enquanto perdurar o protesto, e dentro do prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 30 Lei n. 9.492\/1997, n\u00e3o devendo ser fornecidas c\u00f3pias dos demais documentos, salvo para as partes ou com autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. Tratando-se de documento de identifica\u00e7\u00e3o pessoal, a c\u00f3pia arquivada somente deve ser fornecida ao pr\u00f3prio titular.<br>Art. 55. O tabeli\u00e3o de protesto poder\u00e1 devolver ou eliminar documentos apresentados para protesto ou para cancelamento que forem considerados desnecess\u00e1rios \u00e0 pr\u00e1tica do ato almejado, ap\u00f3s adequada qualifica\u00e7\u00e3o.<br>\u00a7 1o O documento cujo original n\u00e3o precise ser guardado por imposi\u00e7\u00e3o legal deve ser eliminado de maneira segura quando for digitalizado, evitando-se a duplicidade (art. 35, \u00a7 2o, Lei n. 9.492\/1997).<br>\u00a7 2o Fica o tabeli\u00e3o de protesto autorizado a eliminar o documento ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo da tabela de temporalidade prevista no Provimento 50, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, ou superada a necessidade de sua guarda por outras circunst\u00e2ncias, tais como prescri\u00e7\u00e3o civil, tribut\u00e1ria e penal.<br>Art. 56. Antes da expedi\u00e7\u00e3o do edital para intima\u00e7\u00e3o do devedor, o tabeli\u00e3o poder\u00e1 buscar outros endere\u00e7os em sua base de dados, endere\u00e7os em que outros tabeli\u00e3es realizaram a intima\u00e7\u00e3o, desde que na mesma base da sua compet\u00eancia territorial, ou endere\u00e7os eletr\u00f4nicos, a serem compartilhados por meio da CENPROT, bem como endere\u00e7os constantes de bases de natureza jur\u00eddica p\u00fablica e de acesso livre e dispon\u00edvel ao tabeli\u00e3o.<br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A CENPROT dever\u00e1 compartilhar entre os tabeli\u00e3es os endere\u00e7os em que foi poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o de devedores, acompanhado do CNPJ ou CPF do intimado, bem como da data de efetiva\u00e7\u00e3o.<br>Art. 57. A declara\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de anu\u00eancia para fins de cancelamento de protesto, recebida na forma prevista no art. 17, inciso V, do Provimento 87, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, poder\u00e1 ser comunicada ao interessado por meio dos Correios, empresas especializadas, portador do pr\u00f3prio tabeli\u00e3o ou correspond\u00eancia eletr\u00f4nica, via internet ou qualquer outro aplicativo de mensagem, ficando autorizado o encaminhamento de boleto banc\u00e1rio, outro meio de pagamento ou instru\u00e7\u00f5es para pagamento dos emolumentos e despesas relativos ao cancelamento do protesto.<\/p><cite>leia mais<\/cite><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O \u00faltimo cap\u00edtulo \u00e9 <strong>relativo \u00e0s serventias em esp\u00e9cie cuida dos cart\u00f3rios de protesto de t\u00edtulos e outros documentos de d\u00edvida.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O<strong> Art. 51<\/strong> estabelece que certid\u00f5es individuais de protesto devem incluir dados espec\u00edficos, conforme regulamentado, excluindo endere\u00e7o completo, endere\u00e7o eletr\u00f4nico e telefone do devedor, para proteger a privacidade do indiv\u00edduo.<\/p>\n\n\n\n<p>O<strong> Art. 52<\/strong> define que as certid\u00f5es em forma de rela\u00e7\u00e3o sobre inadimplementos devem ser elaboradas com identifica\u00e7\u00e3o pelo nome e CPF dos devedores, incluindo informa\u00e7\u00f5es detalhadas sobre o protesto, sem permitir exclus\u00e3o ou omiss\u00e3o de dados relevantes.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 53<\/strong> permite que informa\u00e7\u00f5es complementares requeridas em grande volume incluam detalhes como CPF, esp\u00e9cie do t\u00edtulo, valor protestado, entre outros, assegurando que informa\u00e7\u00f5es essenciais sobre o protesto sejam disponibilizadas de maneira estruturada.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 54<\/strong> limita o fornecimento de c\u00f3pias ou certid\u00f5es de documentos arquivados na serventia ao documento protestado em si, respeitando a legisla\u00e7\u00e3o vigente e assegurando que c\u00f3pias de outros documentos sejam fornecidas somente \u00e0s partes ou com autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 55<\/strong> aborda a elimina\u00e7\u00e3o de documentos desnecess\u00e1rios ao ato de protesto ou cancelamento, enfatizando a import\u00e2ncia da elimina\u00e7\u00e3o segura de documentos digitalizados para evitar duplicidade e permitindo a elimina\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo de guarda legal ou necessidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 56<\/strong> detalha a busca por outros endere\u00e7os do devedor antes da expedi\u00e7\u00e3o do edital para intima\u00e7\u00e3o, permitindo o uso de bases de dados compartilhadas entre tabeli\u00e3es para facilitar a intima\u00e7\u00e3o efetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o <strong>Art. 57<\/strong> permite a declara\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de anu\u00eancia para o cancelamento de protesto, oferecendo flexibilidade nos meios de comunica\u00e7\u00e3o com o interessado para o pagamento dos emolumentos e despesas relacionadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Este cap\u00edtulo reflete o esfor\u00e7o do CNJ em equilibrar a necessidade de efici\u00eancia e transpar\u00eancia nos procedimentos de protesto de t\u00edtulos com a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais dos devedores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As diretrizes estabelecem um quadro que permite a realiza\u00e7\u00e3o de atos de protesto e cancelamento de forma segura, respeitando os direitos de privacidade dos indiv\u00edduos e assegurando a conformidade com a LGPD.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao limitar a divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis e promover procedimentos seguros para o tratamento de documentos, o CNJ fortalece a confian\u00e7a no sistema de protesto de t\u00edtulos, promovendo a responsabilidade no tratamento de dados pessoais.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cap\u00edtulo XVI &#8211; Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/h3>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-pullquote classe bq-small\"><blockquote><p>Art 58. As Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal fiscalizar\u00e3o a efetiva observ\u00e2ncia das normas previstas neste Provimento pelas unidades do servi\u00e7o extrajudicial, expedindo as normas complementares que se fizerem necess\u00e1rias, bem como promover\u00e3o, no prazo estabelecido no art. 59, a adequa\u00e7\u00e3o das normas locais que contrariarem as regras e diretrizes constantes do presente provimento.<br>Art. 59. Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequa\u00e7\u00e3o das serventias extrajudiciais \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas neste documento.<\/p><\/blockquote><\/figure>\n\n\n\n<p>O cap\u00edtulo de fechamento &#8220;Das Disposi\u00e7\u00f5es Finais&#8221;, <strong>estabelece diretrizes para a implementa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das normas contidas no documento<\/strong>, assegurando sua aplica\u00e7\u00e3o uniforme e eficaz nas unidades do servi\u00e7o extrajudicial em todo o Brasil.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>Art. 58 <\/strong>atribui \u00e0s Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal a responsabilidade de fiscalizar a observ\u00e2ncia das normas estabelecidas no Provimento pelas unidades do servi\u00e7o extrajudicial. Este artigo ressalta a import\u00e2ncia da supervis\u00e3o cont\u00ednua e da emiss\u00e3o de normas complementares quando necess\u00e1rio, para garantir que as serventias extrajudiciais estejam em plena conformidade com as diretrizes nacionais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, destaca a necessidade de promover a adequa\u00e7\u00e3o das normas locais que possam contrariar as regras e diretrizes do Provimento, assegurando a uniformidade e a efici\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o das normas de prote\u00e7\u00e3o de dados e de procedimentos extrajudiciais em todo o pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, o <strong>Art. 59<\/strong> trata da <em>vacatio legis<\/em>. Nesse sentido, concedeu-se&nbsp; um prazo de 180 dias para que as serventias extrajudiciais se adequem \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es nele contidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Este prazo \u00e9 crucial para permitir que as unidades do servi\u00e7o extrajudicial realizem as mudan\u00e7as necess\u00e1rias em seus procedimentos, sistemas e pol\u00edticas de forma ordenada e eficiente, minimizando interrup\u00e7\u00f5es e garantindo uma transi\u00e7\u00e3o suave para as novas pr\u00e1ticas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Conclus\u00e3o:<\/h2>\n\n\n\n<p>O Provimento n. 134 do CNJ representa um marco importante na regulamenta\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas de tratamento de dados pessoais no \u00e2mbito dos servi\u00e7os extrajudiciais no Brasil, alinhando-se com os princ\u00edpios e requisitos da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Atrav\u00e9s de seus diversos cap\u00edtulos, o provimento estabelece diretrizes claras e abrangentes para as serventias extrajudiciais, abordando desde a governan\u00e7a do tratamento de dados pessoais at\u00e9 procedimentos espec\u00edficos em \u00e1reas como o registro civil de pessoas naturais e jur\u00eddicas, o registro de im\u00f3veis, o protesto de t\u00edtulos e outros documentos de d\u00edvida, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Em conclus\u00e3o, <strong>o Provimento n. 134 do CNJ \u00e9 uma iniciativa significativa que visa harmonizar as opera\u00e7\u00f5es das serventias extrajudiciais com as exig\u00eancias da LGPD,<\/strong> promovendo a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, a privacidade dos cidad\u00e3os, e a transpar\u00eancia nas atividades jur\u00eddicas e administrativas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao estabelecer padr\u00f5es claros e procedimentos espec\u00edficos para a gest\u00e3o de dados pessoais, o CNJ n\u00e3o apenas assegura a conformidade legal dessas entidades mas tamb\u00e9m fortalece a confian\u00e7a do p\u00fablico nos servi\u00e7os extrajudiciais, enfatizando a import\u00e2ncia da prote\u00e7\u00e3o de dados como um pilar essencial da justi\u00e7a e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Mais conhecimento para voc\u00ea<\/h3>\n\n\n\n<p>Se voc\u00ea gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><a href=\"https:\/\/www.aurum.com.br\/blog\/como-contar-prazo-processual\/\">Como contar prazo processual? 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