Confira como funciona e quais os requisitos da recuperação judicial! >

Confira o que é a recuperação judicial e como ela funciona!

Confira o que é a recuperação judicial e como ela funciona!

1 set 2023
Artigo atualizado 2 out 2023
1 set 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 2 out 2023
A recuperação judicial é um processo legal que permite a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras. O objetivo é preservar a empresa, seus empregos e credores. Nesse processo, a empresa apresenta um plano de recuperação à justiça e aos credores para negociação e aprovação.

A ideia do texto de hoje é trazer ao leitor um tema que está cada vez mais em alta no meio jurídico – e até não jurídico, diante de casos de repercussão nacional: a recuperação judicial!

É incontroverso que o assunto ganhou força nos últimos anos. O fato também atinge as sociedades empresárias que contratam com o Poder Público e não apenas àquelas que possuem contratos com particulares. Vale citar grandes casos, como OAS e Odebrecht, por exemplo.

Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento legal destinado a viabilizar a reestruturação econômico-financeira de uma empresa em situação de crise financeira, buscando evitar a falência e preservar sua atividade econômica, empregos e interesses dos credores.

Qual a legislação da recuperação judicial?

No Brasil, a recuperação judicial é regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, também conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRF)

Esse processo é uma alternativa à falência, oferecendo às empresas em dificuldades financeiras a possibilidade de renegociar suas dívidas, reorganizar seus negócios e elaborar um plano de recuperação.

Leia mais sobre a Lei de Falência aqui no Portal da Aurum!

Quem são os credores?

Na recuperação judicial, os credores podem ser classificados em diferentes categorias, dependendo da natureza de seus créditos e dos privilégios legais que possuem. Os credores privilegiados têm uma posição preferencial em relação aos demais credores, o que significa que possuem direitos específicos garantidos por lei.

  1. Credores Trabalhistas: Os créditos trabalhistas têm privilégio sobre os demais créditos na recuperação judicial. Eles incluem salários, verbas rescisórias, férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas. Esses créditos têm prioridade de pagamento em relação aos demais, até o limite de 150 salários-mínimos por trabalhador.
  2. Credores com Garantia Real: Os credores que possuem garantias reais, como hipotecas, penhores, alienações fiduciárias, têm um privilégio sobre os bens objeto da garantia. Em caso de venda desses bens, o valor obtido deve ser utilizado prioritariamente para o pagamento desses credores.
  3. Credores com Garantia Flutuante: Alguns credores podem ter uma garantia flutuante sobre os ativos da empresa em recuperação. Isso inclui, por exemplo, os credores que possuem garantia de alienação fiduciária de estoques, máquinas e equipamentos. Esses credores também têm um privilégio no recebimento do produto da venda desses ativos.
  4. Credores Fiscais: Os créditos fiscais, como impostos e contribuições devidas à Receita Federal, Estadual ou Municipal, possuem um privilégio na recuperação judicial. Eles têm uma ordem específica de preferência de pagamento, ficando atrás apenas dos credores trabalhistas e dos credores com garantia real.

Dentro de cada categoria de credores privilegiados, também pode haver subordinação de créditos. Por exemplo, dentro dos créditos trabalhistas, há uma ordem de preferência entre os diferentes tipos de créditos trabalhistas, como salários, verbas rescisórias e férias.

Os credores privilegiados têm uma posição mais vantajosa em relação aos credores quirografários, que são aqueles sem privilégios específicos. Os credores quirografários são pagos após os credores privilegiados, de acordo com a disponibilidade de recursos no processo de recuperação judicial.

Direitos dos credores na recuperação judicial

Aqui estão alguns dos principais direitos dos credores na recuperação judicial no Brasil, de acordo com a Lei nº 11.101/2005:

  1. Habilitação de créditos: direito de habilitar seus créditos no processo de recuperação judicial. Isso envolve a apresentação de documentos e informações que comprovem a existência e o valor do crédito a ser recuperado.
  2. Participação nas assembleias de credores: direito de participar das assembleias de credores convocadas durante o processo de recuperação judicial. Nessas assembleias, eles têm o direito de votar e deliberar sobre o plano de recuperação apresentado pela empresa.
  3. Recebimento de informações: direito de receber informações atualizadas sobre o andamento do processo de recuperação judicial. Isso inclui a disponibilização de documentos relevantes, demonstrativos financeiros e relatórios de acompanhamento.
  4. Impugnação do plano de recuperação: direito de impugnar o plano de recuperação apresentado pela empresa, caso considerem que ele não atende adequadamente aos seus interesses ou que não cumpre os requisitos legais estabelecidos.
  5. Participação nos resultados da recuperação: Caso o plano de recuperação seja aprovado e implementado com sucesso, eles têm o direito de receber os pagamentos ou a satisfação de seus créditos de acordo com as condições estabelecidas no plano. Isso pode incluir o pagamento em dinheiro, a venda de ativos da empresa ou outras formas de liquidação.
  6. Direito de falência: Caso a empresa não cumpra adequadamente as obrigações estabelecidas no plano de recuperação ou não consiga viabilizar sua recuperação financeira, os credores têm o direito de requerer a falência da empresa.

Os direitos dos credores na recuperação judicial podem variar dependendo do tipo de crédito (garantido, quirografário, trabalhista etc.) e da classificação estabelecida no processo de habilitação de créditos. Além disso, as decisões finais sobre os direitos dos credores são tomadas pelo Poder Judiciário, com base nas disposições legais e nas deliberações das assembleias de credores.

Os credores devem estar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos na legislação para garantir o exercício adequado de seus direitos e buscar a melhor proteção de seus interesses durante o processo de recuperação judicial.

Leia também: Entenda o que é aquisição de empresas e suas principais características!

Como funciona a recuperação judicial?

Para iniciar o processo de recuperação judicial, a empresa deve comprovar sua situação de crise econômico-financeira, demonstrando a impossibilidade de pagamento de suas dívidas e sua viabilidade de recuperação. Com base nessa comprovação, ela poderá apresentar um pedido de recuperação judicial perante o Poder Judiciário.

O pedido de recuperação judicial deve conter informações sobre a empresa, seus sócios, atividades, balanços, demonstrações financeiras, relação de credores, entre outros documentos relevantes. Após a apresentação do pedido, o juiz responsável pelo caso irá analisar sua admissibilidade e deferir ou indeferir o processo de recuperação judicial.

Uma vez deferida a recuperação judicial, a empresa passa a ter um prazo para apresentar um plano de recuperação, que deverá conter medidas para superar a crise financeira, pagar os credores e restabelecer sua saúde econômica. Esse plano será submetido à aprovação dos credores e do juiz, podendo sofrer ajustes durante o processo.

Além disso, durante a recuperação judicial, a empresa fica protegida contra ações judiciais de cobrança e execução por parte dos credores, permitindo-lhe negociar e reestruturar suas dívidas. Aliado a isso, a empresa deverá cumprir as obrigações previstas no plano de recuperação, sob a supervisão de um administrador judicial nomeado pelo juiz.

Caso a empresa cumpra as obrigações estabelecidas no plano de recuperação, poderá sair do processo de recuperação judicial e retomar suas atividades normalmente. No entanto, se não cumprir as obrigações ou se tornar inviável a continuidade das atividades, o processo de recuperação poderá ser convertido em falência.

É importante ressaltar que a recuperação judicial é um processo complexo e envolve aspectos legais, financeiros e operacionais. Portanto, é altamente recomendado que a empresa busque a orientação de advogados especializados e profissionais qualificados para auxiliar na condução desse procedimento.

Como a recuperação judicial é processada?

A postulação da recuperação judicial é realizada por meio de uma petição inicial que deve atentar ao quanto dispõe o art. 319 do CPC e art. 51 da LRF. A Competência foi fixada n art. 3º da LRF, que estabelece ser competente para conhecer de pedido de recuperação judicial o juiz da comarca onde a empresa possuir o seu principal estabelecimento.

O inc. I, art. 51 da LRF, estabelece que a petição inicial deve conter, como causa de pedir, “a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira”.

A petição deve estar instruída com os documentos elencados no art. 51 da LRF e aqueles que se fizerem necessários para corroborar o seu pedido, pretendo com isso que juiz e credores possam analisar a situação econômico-financeira do devedor e concluir quanto a necessidade e viabilidade do plano de recuperação judicial.

A petição inicial deve também ser instruída com:

a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente” (art. 51, III, da LRF).  

A relação completa de credores engloba aqueles não sujeitos ao plano de recuperação judicial, é o prevê o Enunciado 78, lavrado por ocasião da II Jornada de Direito Comercial do CJF, no qual lê-se: “O pedido de recuperação judicial deve ser instruído com a relação completa de todos os credores do devedor, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive fiscais, para um completo e adequado conhecimento da situação econômico–financeira do devedor”.

Etapas da recuperação judicial

Resumidamente o processo de recuperação possui as seguintes etapas:

  1. Pedido de Recuperação Judicial;
  2. Análise e Decisão Judicial;
  3. Administração Judicial: O juiz nomeia um administrador judicial, que será responsável por auxiliar no acompanhamento do processo de recuperação judicial, fiscalizando o cumprimento das obrigações e a execução do plano de recuperação;
  4. Elaboração do Plano de Recuperação: A partir do despacho do Juiz, a empresa em recuperação terá 60 dias para protocolar o plano de recuperação judicial, que é submetido à aprovação dos credores em assembleia geral;
  5. Publicação no diário oficial e em jornal de grande circulação: este documento deve ser publicado no diário oficial e em jornal de grande circulação, quando, então, os credores que ainda discordarem do valor poderão apresentar impugnações judiciais, decidindo o juízo da recuperação sobre o caso;
  6. Quadro de credores: dentro do mesmo prazo de 60 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, poderão os credores, nos primeiros 15 dias, para apresentarem divergências e/ou habilitações ao crédito junto ao administrador judicial, que após, terá o prazo (restante) de 45 dias para apresentar em juízo o quadro de credores por ele elaborado;
  7. Assembleia de Credores: É convocada uma assembleia de credores, na qual o plano de recuperação é apresentado e votado. O plano precisa obter a aprovação de uma maioria qualificada dos credores presentes, com base nos critérios estabelecidos pela legislação;
  8. Homologação do Plano de Recuperação: O juiz avalia se o plano cumpre os requisitos legais e se é viável para a recuperação da empresa. Caso seja homologado, o plano passa a ter eficácia e é obrigatório para as partes envolvidas.
  9. Caso a deliberação acerca do plano de recuperação judicial não tenha alcançado os quóruns previstos no art. 45 da LRF, de regra o magistrado deverá convocar a recuperação em falência (art. 73, III, c/c art. 56, § 4º, ambos da LRF). Entretanto, se alcançado o quórum alternativo do art. 58, § 1º, da LRF, o juiz poderá conceder a recuperação. Essa concessão da recuperação de plano que não foi aprovado pela maioria de cada uma das classes caracteriza hipótese em que o plano é imposto pelo juiz aos credores;
  10. Cumprimento do Plano de Recuperação: A empresa em recuperação deve cumprir as obrigações estabelecidas no plano de recuperação e o administrador judicial monitora o cumprimento do plano e reporta ao juiz;
  11. Após o cumprimento das obrigações que se vencerem nos dois anos subsequentes à concessão da recuperação judicial, o juiz lavrará sentença de encerramento da recuperação judicial (art. 63 da LRF). Durante esses 2 anos a empresa em recuperação deverá cumprir rigorosamente com as obrigações assumidas no plano, pois, o não cumprimento poderá ensejar na convolação da recuperação em falência.

Destaca-se que a decisão que concede a recuperação judicial constitui título executivo judicial, conforme dispõe o art. 59, § 1º, da LRF.  E nesta linha, sendo um título executivo judicial o artigo 62, dispõe que: 

Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.”

Falência 

A falência ocorre durante o processo de recuperação judicial quando não é possível viabilizar a reorganização da empresa devedora e suas atividades, de modo a cumprir os compromissos assumidos com os credores. A falência é uma das possíveis etapas finais do processo de recuperação judicial.

A hipótese de convolação da recuperação judicial em falência é prevista nos artigos 56, § 4º, e 73, III, ambos da LRF. São hipóteses para decretação da falência:

  • Se for rejeitado o plano de recuperação pela assembleia geral de credores;
  • Encerramento das atividades da empresa devedora;
  • Liquidação insuficiente dos ativos da empresa para pagamento dos credores;
  • Inviabilidade de continuidade da atividade empresarial;
  • Descumprimento do plano de recuperação judicial por parte da empresa (art. 61, § 1º, c/c art. 73, IV, ambos da LRF).

É importante ressaltar que a decretação de falência não é automática durante o processo de recuperação judicial. Ela ocorre por meio de decisão judicial após análise da situação da empresa e do cumprimento ou não das obrigações previstas no plano de recuperação. 

A decisão cabe ao juiz responsável pelo caso, levando em consideração as informações apresentadas pelas partes envolvidas e os pareceres técnicos.

Leia também: Conheça o princípio da preservação da empresa e sua importância!

Como funciona a recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial é uma alternativa para empresas em crise que visa a renegociação de dívidas entre credores ou grupos de credores específicos, conforme a classe de crédito, para a continuidade das atividades. 

O plano de recuperação é negociado e acordado entre as partes, definindo as condições para a renegociação das dívidas e a reestruturação financeira da empresa. São requisitos do devedor para a recuperação extrajudicial (art.161 LRF) que: 

  • Atenda às mesmas condições da recuperação judicial;
  • Não possuir nenhuma recuperação judicial em curso;
  • Não lhe ter sido concedida, há menos de 2 anos, recuperação judicial ou extrajudicial.

Ainda, é possível que ela abranja apenas um tipo de credores. Exemplo disso foi a recuperação extrajudicial do Grupo Colombo, que abrange unicamente os créditos quirografários. 

Além disso, na recuperação extrajudicial não há a nomeação de um administrador judicial, necessidade de habilitação de crédito ou acompanhamento judicial do processo, uma vez que as negociações ocorrem de forma extrajudicial entre o devedor e credores participantes, sendo a justiça demandada apenas ao final, para homologação,.

Ou seja, após a negociação e aprovação do plano pelo quórum mínimo previsto em lei (1/3 de todos os créditos de cada grupo abrangidos pelo plano de recuperação).

A homologação do plano de recuperação extrajudicial impõe as condições negociadas e constantes no plano de recuperação a todos os credores da classe abrangida, inclusive para os dissidentes.

Note-se que o plano de recuperação extrajudicial deve garantir paridade entre os credores envolvidos, para tanto, a legislação impõe algumas limitações:

  1. O plano não poderá prever o pagamento antecipado de dívidas, nem tratamento desfavorável aos credores a ele não sujeitos (art. 161, § 2o, LRF);
  2. A alienação ou substituição de bem objeto de garantia real somente será admitida mediante a aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia (art. 161, § 4o, LRF);
  3. Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial poderá ser afastada apenas se o credor titular do respectivo crédito assim aprovar no plano de recuperação extrajudicial (art. 161, § 5o, LRF); 
  4. O plano de recuperação extrajudicial não poderá, sob pena de não ser homologado pelo juiz, prever ou ser instrumento para prática de atos fraudulentos ou com a finalidade de retardar o pagamento ou prejudicar credores, realizar negócio simulado ou alienar ou onerar ativos sem ficar com bens suficientes para saldar seu passivo (art. 94, inciso III, e art. 130, LRF).

A recuperação extrajudicial permite maior flexibilidade e agilidade na renegociação das dívidas, pois as partes podem buscar soluções personalizadas e adaptadas às suas necessidades específicas.

São vantagens da recuperação extrajudicial a flexibilidade, baixo custo, baixo risco e celeridade. Isto porque, a administração da sociedade não está sob intervenção de terceiros (administrador judicial) e não há a possibilidade de convolação em falência, na hipótese de não homologação do plano.

Quem pode requerer a recuperação judicial?

Podem requerer a recuperação judicial as empresas que exerçam atividade empresarial e que se encontrem em situação de crise econômico-financeira, com dificuldades para cumprir suas obrigações.

A lei estabelece que a recuperação judicial pode ser solicitada por sociedades empresárias (como sociedades limitadas e sociedades anônimas), empresários individuais, cooperativas e empresas em consórcio.

Além disso, para que a empresa possa requerer a recuperação judicial, é necessário que ela comprove que exerce, há mais de dois anos, a atividade empresarial (art. 48, caput, da LRF) e, cumulativamente, atenda aos demais requisitos apontados pelos incisos do art. 48 da LRF, a saber:

Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;         (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014 – Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

É um processo legal complexo, que requer o envolvimento de advogados especializados e o cumprimento de procedimentos específicos para que seja conduzido adequadamente.

Quais são os créditos sujeitos à recuperação judicial?

A recuperação judicial de empresas alcança a todos os credores do devedor existentes ao tempo do pedido (art. 49 da LRF). Alguns exemplos de créditos que podem ser incluídos no processo de recuperação judicial são:

  1. Créditos quirografários: são créditos comuns, sem garantias específicas, como dívidas comerciais, empréstimos bancários, faturas e obrigações contratuais.
  2. Créditos trabalhistas: incluem salários, férias, 13º salário, indenizações por rescisão contratual, entre outros direitos trabalhistas.
  3. Créditos com garantia real: são dívidas que possuem algum tipo de garantia, como hipotecas, penhores, alienação fiduciária, entre outros. Nesse caso, o credor pode exercer seu direito de executar a garantia para satisfazer o crédito, mas ainda assim, o valor obtido com a execução será considerado no processo de recuperação judicial.
  4. Créditos com privilégio especial: são dívidas com garantia específica prevista na legislação, como créditos decorrentes de financiamento de máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa em recuperação.
  5. Créditos com privilégio geral: incluem, por exemplo, créditos fiscais, créditos de acionistas controladores e créditos decorrentes de adiantamentos a contrato de câmbio.

Observa-se que os créditos trabalhistas têm um tratamento especial e são pagos prioritariamente, enquanto alguns créditos específicos, como multas penais e créditos tributários (artigo 187 do Código Tributário Nacional), não são abrangidos pela recuperação judicial.

Qual a importância da recuperação judicial? 

A recuperação judicial desempenha um papel fundamental na economia e na sociedade, trazendo benefícios tanto para as empresas em crise financeira quanto para seus credores e para a economia como um todo. A seguir, estão algumas das principais razões que destacam a importância desse mecanismo legal:

Preservação de empregos

Visa proteger os postos de trabalho, uma vez que a falência de uma empresa resultaria na perda de emprego para seus funcionários. Ao buscar a reestruturação e continuidade dos negócios, a recuperação judicial pode permitir que a empresa mantenha suas operações e preserve os empregos dos trabalhadores.

Manutenção da atividade econômica

Empresas em crise financeira podem desempenhar um papel importante na economia, fornecendo bens e serviços, gerando receitas fiscais e contribuindo para o desenvolvimento local. A recuperação judicial permite que essas empresas busquem soluções para superar a crise e continuem exercendo suas atividades econômicas.

Pagamento dos credores

A recuperação judicial busca estabelecer um plano de recuperação que inclua o pagamento dos credores de forma equitativa e ordenada. Em vez de falir e liquidar os ativos da empresa, o processo de recuperação judicial permite que os credores recebam parte ou a totalidade dos valores devidos, ainda que de forma parcelada ao longo do tempo.

Estímulo à renegociação de dívidas

Oferece às empresas em dificuldades financeiras a oportunidade de renegociar suas dívidas com os credores, permitindo a reestruturação de obrigações financeiras e a adoção de medidas para restabelecer sua saúde econômica. Isso promove a possibilidade de acordo entre as partes envolvidas, evitando ações judiciais prolongadas e custosas.

Fomento à concorrência e mercado

Ao possibilitar que empresas em crise se recuperem, a recuperação judicial contribui para a manutenção da concorrência no mercado. 

A falência de uma empresa pode resultar em um ambiente de negócios menos competitivo, prejudicando consumidores e outras empresas que dependem dessa concorrência para inovação, preços competitivos e variedade de opções.

Estabilidade financeira

A recuperação judicial proporciona um ambiente estável para a reorganização financeira da empresa, evitando a pressão imediata dos credores e dando tempo para que a empresa elabore e execute um plano de recuperação viável. 

Isso permite uma gestão mais estratégica da crise e aumenta as chances de sucesso na superação das dificuldades financeiras.

É importante ressaltar que a recuperação judicial deve ser conduzida dentro dos parâmetros legais estabelecidos e com transparência em relação aos interesses de todas as partes envolvidas. 

Quais são as fraudes relacionadas à recuperação judicial? 

É possível ocorrerem fraudes no processo de recuperação judicial, assim como em outros contextos legais. As fraudes na recuperação judicial podem envolver práticas ilícitas com o objetivo de obter vantagens indevidas ou prejudicar os credores e demais partes envolvidas. Alguns exemplos de fraudes que podem ocorrer incluem:

  1. Omissão de informações relevantes: A empresa devedora pode ocultar ou omitir informações financeiras importantes que afetam sua capacidade de cumprir o plano de recuperação judicial.
  2. Manipulação dos ativos da empresa: A empresa devedora pode transferir ativos valiosos para terceiros, como sócios ou familiares, com o objetivo de reduzir o patrimônio disponível para pagamento dos credores.
  3. Simulação de dívidas ou créditos: Pode ocorrer a criação de dívidas falsas ou a inclusão de créditos fictícios no processo de recuperação judicial para alterar a ordem de preferência dos credores ou obter benefícios indevidos.
  4. Colusão com credores: A empresa devedora pode realizar acordos fraudulentos com determinados credores, oferecendo benefícios extras em troca de apoio ao plano de recuperação judicial, em detrimento dos demais credores.
  5. Desvio de recursos: Os administradores da empresa podem desviar recursos financeiros da empresa para contas pessoais ou para outras empresas sob seu controle, prejudicando o processo de recuperação e os credores.

Para combater as fraudes na recuperação judicial, é importante contar com uma fiscalização rigorosa por parte do administrador judicial, bem como a participação ativa dos credores e do Ministério Público, sendo necessário que as partes envolvidas acompanhem os relatórios mensais de atividades, bem como a projeção de fluxo de caixa. 

Além disso, é essencial a aplicação das leis e a punição adequada para os envolvidos em práticas fraudulentas.

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Dicas para advogados que atuam em recuperações judiciais

Os advogados que lidam com casos de recuperação judicial devem possuir um conhecimento sólido da doutrina, jurisprudência, leis e regulamentos aplicáveis, bem como compreender os procedimentos específicos envolvidos nesse tipo de processo. Aqui estão algumas áreas-chave que os advogados devem dominar para trabalhar com recuperação judicial:

1 – Legislação pertinente

É essencial que os advogados estejam familiarizados com a legislação específica que regula a recuperação judicial.

2 – Processos judiciais e prazos

Os advogados devem estar bem versados nos procedimentos legais para o início e condução de um processo de recuperação judicial. 

Isso inclui entender os prazos para a apresentação do pedido, elaboração do plano de recuperação e a realização das assembleias de credores. Inclusive sua contagem, pois existem divergências quanto a forma de contagem, se em dias corridos ou em dias úteis.

3 – Análise financeira

Uma compreensão sólida dos princípios contábeis e financeiros é essencial para avaliar a situação financeira da empresa em crise e elaborar um plano de recuperação viável. 

Os advogados devem ser capazes de analisar balanços, demonstrativos de resultados e outras informações financeiras para fundamentar suas argumentações.

4 – Negociação e mediação

Os advogados envolvidos em recuperação judicial devem ser habilidosos em negociações e mediações, uma vez que o processo frequentemente envolve a interação entre a empresa em recuperação, seus credores e outras partes interessadas. 

A capacidade de encontrar soluções mutuamente aceitáveis e conduzir negociações eficazes é fundamental para o sucesso da recuperação.

5 – Plano de recuperação

A elaboração de um plano de recuperação é uma etapa crucial do processo. Os advogados devem ser capazes de analisar as circunstâncias da empresa, identificar seus problemas e propor soluções viáveis para a superação da crise. 

Isso inclui a reestruturação de dívidas, definição de prazos de pagamento, renegociação de contratos e outras medidas que permitam a recuperação financeira da empresa.

6 – Aspectos trabalhistas e tributários

Os advogados devem estar cientes das implicações trabalhistas e tributárias envolvidas na recuperação judicial, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as obrigações fiscais sejam adequadamente consideradas no plano de recuperação.

7 – Acompanhamento e conformidade

Durante o processo de recuperação judicial, os advogados devem acompanhar de perto a implementação do plano de recuperação, assegurando que a empresa cumpra suas obrigações e que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Esses são apenas alguns aspectos-chave que os advogados devem considerar ao lidar com casos de recuperação judicial. Cada caso é único e pode envolver circunstâncias específicas que requerem conhecimentos adicionais. 

É altamente recomendado que os advogados se mantenham atualizados sobre as mudanças na legislação e busquem especialização na área para oferecer o melhor suporte aos seus clientes.

Conclusão:

O processo de recuperação judicial é uma ferramenta legal importante para empresas em dificuldades financeiras. Através desse processo, busca-se viabilizar a reestruturação da empresa, a renegociação de dívidas e a superação da crise econômico-financeira. É um mecanismo que visa proteger os interesses da empresa e de seus credores, buscando preservar empregos e estimular a atividade econômica.

Durante o processo de recuperação judicial, a empresa recebe proteção contra ações de execução e cobranças judiciais por parte dos credores, o que proporciona um ambiente propício para a reorganização das finanças. A empresa tem a oportunidade de elaborar um plano de recuperação, submetendo-o à aprovação dos credores em assembleia. Essa etapa é fundamental para obter o apoio necessário dos credores para a reestruturação.

A recuperação judicial requer um esforço conjunto da empresa, seus administradores, credores e demais partes envolvidas. É essencial que a empresa seja transparente, busque soluções viáveis e esteja comprometida em cumprir as obrigações estabelecidas no plano de recuperação. A cooperação entre todos os envolvidos é fundamental para o sucesso do processo.

É importante destacar que o processo de recuperação judicial também apresenta desafios e complexidades. A empresa deve lidar com restrições financeiras, enfrentar obstáculos operacionais e estar sujeita a monitoramento e fiscalização por parte do administrador judicial. Além disso, a implementação do plano de recuperação pode demandar tempo e esforço, e o sucesso não é garantido.

No entanto, a recuperação judicial oferece uma oportunidade real de reverter a situação financeira da empresa e retomar seu crescimento sustentável. Com um planejamento adequado, estratégias eficientes e o suporte de profissionais especializados, é possível superar as dificuldades e reconstruir a saúde financeira da empresa.

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Advogada (OAB 140844/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos (FIG). Especialista em proteção de e bens e Holding Patrimolial. Pós-graduada em Direito Empresarial (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Direito Societário (Fundação Getúlio Vargas - GVlaw) e Direito Tributário (Escola Brasileira...

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  • Steliobuenodeazeredosilva 29/02/2020 às 13:53

    Pedi a recuperação judicial não conseguir comprar motivo a empresa nunca ficou com nome limpo ,não podia comprar nada com nome sujo!!’

    • Adriana 25/09/2023 às 17:44

      O advogado da recuperanda pode após homologado o plano de recuperação judicial, solicitar que os órgãos competentes sejam oficiados a providenciar a baixa dos protestos e a retirada, dos cadastros de inadimplentes, do nome da recuperanda e dos seus sócios dos débitos sujeitos à recuperação. Existe ainda a possibilidade de constar no plano benefício para os fornecedores estratégicos.

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